Notícias

TRE/MG aprova com ressalvas as contas de campanha de Pimenta da Veiga

segunda-feira, 03 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Arquivo: TRE/MG

Arquivo: TRE/MG

Por cinco votos a um, a Corte Eleitoral mineira aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (30), a prestação de contas do candidato a governador nas últimas eleições Pimenta da Veiga (PSDB). Apesar da aprovação, a Corte decidiu determinar o recolhimento pelo candidato de R$ 228.987,40 ao Tesouro Nacional, após o trânsito em julgado da decisão. O valor é referente a recursos de origem não identificada encontrados nas contas de campanha do candidato.

A relatora do processo, juíza Maria Edna Fagundes, entendeu que as falhas nas contas não são suficientes para levar à desaprovação em virtude da proporção entre o valor total gasto e o montante das irregularidades. “Embora os valores totais das irregularidades constatadas, se considerados isoladamente tenham expressão, analisados frente ao custo geral da campanha, não há como se cogitar da desaprovação das contas do candidato, já que o somatório das irregularidades não comprometeu sequer 1% do total do custo geral de campanha.”

Pimenta da Veiga, que concorreu pela coligação Todos Por Minas (PP/ PDT/ PTB/ PSL/ PTN/ PSC/ PR/ PPS/ DEM/ PMN/ PTC/ PV/ PSDB/ PSD/ SD), gastou durante a campanha R$ 43.283.116,75. O limite de gastos previstos pelo partido, ao registrar a candidatura, foi de R$ 60 milhões.

Entre outras ressalvas apontadas nas contas do candidato, identificou-se: receitas e despesas feitas antes da entrega das prestações de contas parciais não foram declaradas na oportunidade; inconsistências no confronto entre as doações efetuadas pelo candidato e o que foi declarado pelos beneficiários em suas prestações de contas; existência de gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela aprovação das contas do candidato com ressalvas, pois, segundo o procurador eleitoral Patrick Salgado Martins, as falhas não representam prejuízo para a transparência, lisura e regularidade das contas.

Acesso em: 03/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 24 de fevereiro de 2017

Prazos processuais ficam suspensos durante feriado de carnaval (atualizada)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria TSE nº 151 para comunicar que não haverá expediente nos dias 27 e […]
Ler mais...
seg, 22 de fevereiro de 2016

Proibição de doações a campanhas gera dúvidas na entrega da declaração do IR

Por Larissa Campos Machado e Amanda Lobão O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda começa no dia 1º de março. […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2019

O poder do dinheiro nas campanhas eleitorais (13/05, 9h, FGV-SP)

Data: 13 de maio Horário: 9:00h Local: FGV EESP - Escola de Economia de São Paulo - Auditório - 6º […]
Ler mais...
seg, 10 de abril de 2017

Prefeito cassado terá de ressarcir União por gastos com novas eleições

Como sua cassação pela Justiça Eleitoral foi a única razão de terem sido feitas novas eleições na cidade, o ex-prefeito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram