Notícias

TRE-PI julga improcedente Ação contra ex-governador José Filho e TV Antena 10

segunda-feira, 03 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em sessão realizada na manhã dessa segunda-feira (03) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ,(TRE-PI), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1216-98.2014.6.18.0000, ajuizada pela Coligação “A Vitória com a Força do Povo”, por seu representante, e José Wellington Barroso de Araújo Dias, na época candidato a governador do Piauí contra a TV Antena 10, Antônio José Morais Sousa Filho e Sílvio Mendes de Oliveira filho, candidato a vice-governador nas eleições de 2014.

No processo os investigados foram acusados de uso indevido de meio de comunicação social, tratamento privilegiado a candidato pela TV Antena 10 em uma entrevista realizada no dia 22.09.14 no programa “Vota Piauí” com o então governador e candidato, José Filho sobre pesquisas eleitorais que apontava um possível 2º turno e tendo ele como provável vencedor. Na Ação, os investigantes pediam cassação do registro de candidatura, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade aos investigados.

O Tribunal decidiu por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, na forma do voto do relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho julgar improcedente a presente Ação.

Na mesma sessão, o TRE-PI, a unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial negou provimento ao Agravo Regimental na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 297-55.2012.6.18.0073 que teve como agravante, Antônio Borges Leal Filho, funcionário público e como agravadas, Irene Mendes da Silva Cronemberg e Iêda Maria Reis, respectivamente, prefeita e vice-prefeita de Ribeira do Piauí. A unanimidade foi também negado provimento aos seguintes embargos:

Embargo de Declaração na prestação de contas nº 893-93.2014.6.18.0000 que teve como embargante, José Carvalho Rufino, suplente de Deputado Estadual (Pc do B), Embargo de Declaração na prestação de contas nº 660-96.2014.6.18.0000 que teve como embargante, João Mariano de Sousa, candidato a Deputado Federal e Embargo de Declaração na prestação de contas nº 861-88.2014.6.18.0000.

 

Acesso em: 03/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 13 de maio de 2021

STJ vê risco à ordem pública e restabelece decisão que proibiu greve dos rodoviários no DF

Fonte: STJ O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu nesta segunda-feira (3) a liminar de […]
Ler mais...
sex, 28 de junho de 2013

Tribunal multa prefeito de Mirante do Paranapanema/SP

Na sessão plenária de ontem (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs pena de multa ao prefeito […]
Ler mais...
qui, 21 de maio de 2015

Fundo Partidário não pode ser utilizado para pagar multas eleitorais

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que recursos do Fundo […]
Ler mais...
ter, 15 de março de 2022

STF rejeita rediscutir inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Fonte: STF Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável (não conheceu) a Ação Direta de Inconstitucionalidade […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram