Notícias

Espírito Santo registra mais de 400 casos de doações acima do limite para campanhas eleitorais

quarta-feira, 08 de julho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os promotores de Justiça Eleitorais ajuizaram 423 ações eleitorais contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações eleitorais acima dos limites legais nas eleições de 2014. A informação é do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).

As doações para a campanha eleitoral de 2014 foram permitidas para pessoas físicas e jurídicas, tendo como parâmetros, respectivamente, 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2013 e 2% do faturamento bruto em 2013. Além disso, também foram permitidas doações eleitorais de pessoas físicas relativas a bens móveis e imóveis estimáveis em dinheiro. Nesse caso, o limite máximo foi de 50 mil reais.

Segundo o dirigente do Centro de Apoio Eleitoral (Cael), promotor de Justiça Francisco Martínez Berdeal, ao final das eleições de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou à Receita Federal (RFB) a lista de todos os doadores de campanha, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

A RFB, então, fez um cruzamento de dados, comparando as doações realizadas com as declarações de Imposto de Renda dos doadores, destacando os nomes sobre os quais recairiam indícios de doações acima dos limites legais.

Em seguida, essa listagem de doadores foi encaminhada aos promotores que fizeram a devida análise e promoveram as respectivas ações eleitorais.

“O número expressivo de ações eleitorais ajuizadas neste ano se deu, em boa medida, pela atuação conjunta dos promotores Eleitorais e a Procuradoria Regional Eleitoral-ES, intermediada pelo Cael”, explicou o dirigente.

A legislação impõe para as pessoas físicas e jurídicas que vierem a ser condenadas por doação eleitoral acima dos limites legais uma multa de cinco a 10 vezes o valor doado em excesso. Além disso, as pessoas físicas e os dirigentes de pessoas jurídicas que forem condenados se tornam inelegíveis pelo prazo de oito anos a partir da condenação final ou da decisão proferida por órgão colegiado, com base na Lei da Ficha Limpa.

Acesso em: 08/07/2015
Leia notícia completa em:
Folha Vitória
www.folhavitoria.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 13 de julho de 2015

TRE/RJ mantém cassação do prefeito de Itaboraí

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgou, nesta quarta-feira (8), os embargos de declaração do prefeito cassado de […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

PSD tem contas de 2013 rejeitadas por falta de recursos às mulheres

Por não destinar recursos à participação feminina, o Partido Social Democrático (PSD) teve suas contas de 2013 rejeitadas pelo Plenário […]
Ler mais...
qui, 18 de outubro de 2012

VIII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça – Fortaleza

Organizador Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), entidade não-governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1999 e que reúne assessores […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

Circuito Municipal de Workshops Eleitorais - Eleições 2016 - ocorrerá em RN

O CIRCUITO MUNICIPAL DE WORKSHOPS ELEITORAIS - Eleições 2016 tem como objetivo abordar temas referentes às eleições e ao processo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram