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Câmara aprova cláusula de desempenho para acesso ao Fundo Partidário

segunda-feira, 01 de junho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28), por 369 votos a 39 e 5 abstenções, a cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e a tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional.

O partido também deverá ter concorrido com candidatos próprios à eleição para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado faz parte do substitutivodo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 182/07). Os deputados continuarão a votação da reforma, tema a tema, na segunda semana de junho.

Como é hoje
Atualmente, o acesso ao Fundo Partidário é disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo Partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos segundo a votação obtida para a Câmara dos Deputados.

Quanto ao acesso ao rádio e à TV, a Lei 9.504/97 prevê a distribuição de maneira semelhante. Nos anos de eleições, 2/3 do tempo destinado à campanha é dividido proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação.

Do tempo restante, 1/3 é dividido igualitariamente entre os partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito anterior. A norma procura beneficiar a fidelidade partidária.

Se a regra constitucional for promulgada, a lei terá de disciplinar uma nova forma de divisão do tempo e dos recursos do Fundo Partidário.

Coligação eleitoral
Em outra votação realizada nesta quinta-feira, o Plenário rejeitou, por 236 votos a 206 e 5 abstenções,destaque do PSDB que pretendia acabar com a coligação eleitoral nos cargos para o Legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores).

O texto defendido pelo partido assegurava coligações eleitorais nas eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente da República, senador).

Duração de mandatos
A maior polêmica das votações ficou por conta do primeiro item, a duração de mandatos eletivos, que acabou ficando para junho. Inicialmente, o Plenário começou o processo de votação de emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que fixa em cinco anos os mandatos executivos e de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.

Como antes da série de votações da reforma política os líderes entraram em acordo para não propor mudanças no mandato de senador, com a contrapartida por parte do Senado em relação aos deputados, a emenda não estende os cinco anos para senadores, que continuariam com mandato de oito anos.

Entretanto, devido ao aumento do mandato dos deputados para cinco anos, o mandato de oito anos dos senadores não coincidiria com a legislatura de cinco.

 

Acesso em: 01/06/2015
Leia notícia completa em:
Câmara dos Deputados
www2.camara.leg.br

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