Notícias

Mesário é condenado por ausência aos trabalhos eleitorais

domingo, 26 de abril de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (23), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantiveram a sentença de primeira instância que condenou mesário do município de Olímpia ao pagamento de multa por ausência aos trabalhos eleitorais nos dois turnos das eleições de 2014.

O mesário foi convocado para trabalhar tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições, em outubro do ano passado, mas não compareceu em nenhuma das datas. Em sua defesa, ele alegou residir em outro município e estar estudando para o vestibular. O juiz da 80ª Zona Eleitoral não aceitou a justificativa, uma vez que o eleitor compareceu para votar na seção onde deveria prestar os serviços. No julgamento de hoje, a Corte manteve o mesmo entendimento e confirmou a condenação do mesário ao pagamento de multa no valor de R$702,80 pela ausência nos dois turnos.

No dia 24 de março, os magistrados também mantiveram decisão de primeira instância e condenaram mesária do município de Mogi das Cruzes por ausência no segundo turno das eleições de 2014. Por ser servidora pública, a eleitora foi condenada a um dia de suspensão.

O artigo 124 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê penalidades aos mesários que não comparecem aos trabalhos eleitorais quando regularmente convocados, podendo ser de multa ou, quando servidor público, de suspensão de até 15 dias.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

Acesso em: 26/04/2015
Leia notí­cia com­pleta em:
Tri­bu­nal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 11 de setembro de 2017

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador após troca de votos por cadeira de rodas em SP

A Justiça Eleitoral decidiu cassar o diploma do vereador Alexandre Tamer Júnior (PSB), de Peruíbe, no litoral de São Paulo, […]
Ler mais...
sex, 30 de agosto de 2013

TRE-SC individualiza multa a prefeito e vice de São Francisco do Sul

Por cinco votos à dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram aplicar multa individual ao prefeito […]
Ler mais...
sex, 22 de março de 2019

TJ-RJ manda Cervejaria Petrópolis pagar R$ 1 bilhão de ICMS ao estado

Após o fim do processo administrativo fiscal, há a presunção de legitimidade do crédito tributário. Com esse entendimento, a 3ª […]
Ler mais...
sex, 25 de outubro de 2013

Corte do TRE-TO nega provimento aos RCED’s de Tocantínia e Conceição do Tocantins

A corte do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), julgou nesta tarde (23) dois processos da classe de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram