Notícias

Candidatos são multados por propaganda em carro envelopado

segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ARQUIVO TRE/SP

Foto: ARQUIVO TRE/SP

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Cauduro Padin, multou hoje (domingo, 14) dois candidatos por propaganda eleitoral em carros adesivados com o uso da técnica de envelopamento de veículos. São eles: Janio Gonçalves de Oliveira, vereador de Barueri e candidato a deputado federal (coligação PMDB / PROS / PP / PSD), e Gil Lancaster Frazão de Moraes, candidato a deputado estadual (coligação PSDB / DEM / PPS / PRB).

Foram duas representações propostas pelo candidato a deputado estadual pela mesma coligação de Gil Lancaster (PSDB / DEM / PPS / PRB), Allan Miranda, e as multas aplicadas nos três processos, somadas, totalizam R$ 4 mil para cada um.

O relator dos processos considerou o envelopamento dos veículos com cunho eleitoral irregular porque excedeu o limite de 4m2 permitido pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, os adesivos constam da maior parte do veículo, como laterais, vidro traseiro e capô.

O desembargador considera que “o efeito visual único da propaganda caracteriza, como dito na inicial, um ‘outdoor ambulante’”. Para ele, a técnica de propaganda utilizada provoca diferença nos veículos utilizados em campanha eleitoral e “sua permissão aventaria quebra da isonomia do pleito”, conclui.   Cabe recurso ao TRE.

 

Acesso em 15/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 27 de setembro de 2022

Eleitor que se recusar a deixar celular com mesário será proibido de votar, diz TSE

Fonte: Politica Livre O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (1) texto com regras sobre a proibição da entrada […]
Ler mais...
sex, 18 de setembro de 2020

Não cabe condenação em honorários na cautelar de caução prévia, decide Primeira Turma

Fonte: STJ ​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação cautelar de caução prévia à execução […]
Ler mais...
qui, 01 de junho de 2017

Autoridades participam do lançamento do Anuário da Justiça Brasil no TSE

O lançamento da edição de 2017 do “Anuário da Justiça Brasil” aconteceu nesta quarta-feira (31), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), […]
Ler mais...
sex, 01 de junho de 2018

Portaria restabelece regras do MP 808 sobre autônomos e trabalho intermitente

Por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho, o governo federal restabeleceu regras sobre contratação de autônomo e trabalho […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram