Notícias

Candidatos são multados por propaganda em carro envelopado

segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ARQUIVO TRE/SP

Foto: ARQUIVO TRE/SP

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Cauduro Padin, multou hoje (domingo, 14) dois candidatos por propaganda eleitoral em carros adesivados com o uso da técnica de envelopamento de veículos. São eles: Janio Gonçalves de Oliveira, vereador de Barueri e candidato a deputado federal (coligação PMDB / PROS / PP / PSD), e Gil Lancaster Frazão de Moraes, candidato a deputado estadual (coligação PSDB / DEM / PPS / PRB).

Foram duas representações propostas pelo candidato a deputado estadual pela mesma coligação de Gil Lancaster (PSDB / DEM / PPS / PRB), Allan Miranda, e as multas aplicadas nos três processos, somadas, totalizam R$ 4 mil para cada um.

O relator dos processos considerou o envelopamento dos veículos com cunho eleitoral irregular porque excedeu o limite de 4m2 permitido pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, os adesivos constam da maior parte do veículo, como laterais, vidro traseiro e capô.

O desembargador considera que “o efeito visual único da propaganda caracteriza, como dito na inicial, um ‘outdoor ambulante’”. Para ele, a técnica de propaganda utilizada provoca diferença nos veículos utilizados em campanha eleitoral e “sua permissão aventaria quebra da isonomia do pleito”, conclui.   Cabe recurso ao TRE.

 

Acesso em 15/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de setembro de 2015

Plenário muda critério nos pleitos proporcionais e garante eleição dos mais votados

Novas regras para as coligações partidárias foram aprovadas na noite desta quarta-feira (2) pelo Senado, durante a discussão do projeto […]
Ler mais...
seg, 08 de maio de 2023

Vincular salários de deputados estaduais aos de federais é inconstitucional

Fonte: Conjur São inconstitucionais as leis estaduais que vinculam a remuneração dos deputados dos estados aos valores pagos aos parlamentares […]
Ler mais...
ter, 03 de julho de 2018

Político pode ter mandato cassado caso se envolva na disseminação de informações falsas, diz TSE

Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão, afirmou que a lei brasileira permite a cassação de mandato, se for […]
Ler mais...
seg, 11 de abril de 2022

Juíza permite que empresa retire ISS, PIS e Cofins da base de cálculo de ISS

Fonte: Conjur Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu que o ICMS deve ser excluído da base […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram