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Propaganda eleitoral nas redes sociais é permitida, mas não pode ser paga

segunda-feira, 01 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Com a proximidade das Eleições, é comum que os eleitores questionem alguns fatos, sobretudo no que diz respeito às propagandas eleitorais. Os candidatos a cargos eletivos podem fazer propaganda na internet por meio de blogs, sites (previamente informados à Justiça Eleitoral) e redes sociais, porém esse serviço não poderá ser pago.

Nas mensagens eletrônicas enviadas aos eleitores deve conter informações para o cidadão que deseje se desligar e não receber mais este tipo de mensagem. O cidadão que verificar irregularidades neste tipo de propaganda pode fazer uma denúncia na Procuradoria Regional Eleitoral relatando o caso.

 

Acesso em 01/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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