Notícias

TRE/MG confirma multa ao Sind-Ute/MG por propaganda eleitoral negativa na Internet

terça-feira, 19 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MG

Foto: Arquivo TRE-MG

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta segunda-feira (18), confirmou, por quatro votos a dois, a aplicação de multa de R$5 mil(cinco mil reais) ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG). A penalidade foi aplicada em razão de condenação do Sindicato por prática de propaganda eleitoral negativa contra os candidatos da Coligação Todos Por Minas (PP/ PDT / PTB / PSL / PTN / PSC / PR / PPS / DEM / PMN / PTC / PV / PSDB / PSD / SD).

No início do mês, a Coligação Todos Por Minas apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais representação com pedido de liminar para que o Sind-Ute/MG retirasse de sua página na Internet notícias que configurariam propaganda eleitoral negativa contra os candidatos da coligação Todos Por Minas. O relator do caso no TRE-MG, desembargador Domingos Coelho, indeferiu a liminar, mas, na última semana, ao julgar o mérito, considerou procedente o pedido da Coligação Todos Por Minas e determinou ao Sind-Ute/MG o pagamento de multa no valor de R$5 mil, mínimo legal estabelecido na Lei das Eleições, além da retirada da propaganda no prazo de 24h. O Sindicato, então, entrou com recurso no TRE-MG para reverter a decisão, que foi mantida pela Corte.

O relator, desembargador Domingos Coelho, votou pela manutenção da decisão e, consequentemente, da multa aplicada. Segundo ele, a propaganda impugnada “demonstrou evidente potencial para influenciar a vontade do eleitorado, em razão de possuir a mensagem subliminar de que os candidatos da Coligação ora recorrida não seriam os mais indicados para ocuparem os cargos pleiteados”.

Outros processos

A Coligação Todos Por Minas entrou com outros quatro processos contra o Sind-Ute/MG no TRE-MG. Em todos eles, pedindo a condenação do Sindicato por propaganda eleitoral negativa contra os candidatos da Coligação. Um deles (RP 228254), referente a propaganda em rádio, julgado procedente em decisão monocrática (individual) pelo relator, desembargador Domingos Coelho, começou a ser julgado pela Corte na sessão desta segunda-feira (18), em razão de recurso interposto pelo Sindicato, mas foi adiado para que o presidente da Corte, desembargador Geraldo Augusto, possa analisar melhor o processo para proferir o voto de desempate. A representação voltará a julgamento na sessão do dia 21. Outro processo (RP 279607), referente a propaganda em outdoors, foi julgado monocraticamente pelo desembargador Domingos Coelho, que deferiu liminar para que os outdoors fossem retirados no prazo de 48h. Os outros dois processos (RP 227817 e RP 3022012), que pedem a condenação do Sindicato por publicações no jornal O Tempo, ainda não foram apreciados pelo relator.

 

Acesso em 19/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 23 de maio de 2013

TRE-BA cassa os prefeitos de Campo Formoso e Amélia Rodrigues

Com voto de desempate da Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Desembargadora Sara Brito, a Corte Eleitoral baiana cassou, na […]
Ler mais...
seg, 23 de maio de 2022

Para Segunda Turma, valores recebidos por conta de liminar cassada devem ser restituídos ao erário

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os valores recebidos por […]
Ler mais...
seg, 07 de dezembro de 2015

TRE/ES abre inscrições para seminário sobre reforma eleitoral e eleições 2016

Realizado por meio da Escola Judiciária Eleitoral “Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa”, o evento contará com a palestra do […]
Ler mais...
sex, 12 de abril de 2019

Plenário reprova contas do PT Nacional relativas a 2013

Noticia retirada do site: www.tse.jus.br Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou as contas do Diretório Nacional do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram