Notícias

Adesivos em automóveis: o que pode e o que não pode

sexta-feira, 25 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

A campanha eleitoral já ganhou as ruas desde o último dia 02 de julho, mas muitas pessoas ainda estão em dúvida quanto ao que pode ou não em relação aos adesivos colocados nos vidros dos veículos particulares. De acordo com a legislação eleitoral, é permitido o uso de adesivos colocados nos vidros desde que não impeçam a visibilidade do motorista (adesivos do tipo perfurado), limitados no máximo à dimensão até 4m².

Está proibido o uso de adesivos em toda a extensão da lataria do veículo, o que caracteriza envelopamento, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre a alteração das características originais do automóvel, sem a respectiva autorização do Departamento Nacional de Trânsito – Detran.

A colocação de bandeirolas, flâmulas e dísticos está permitidas nos veículos particulares. É proibido que os veículos, ainda que de propriedade privada, dependam de concessão ou autorização do poder público (ônibus, táxis, moto-táxi, alternativos, carros de aluguel ou de placa vermelha) utilizem qualquer tipo de propaganda.

 

Acesso em 25/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
www.tre-al.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 12 de setembro de 2013

Prefeito de Boa Ventura-PB tem registro negado por não recolhimento de contribuição patronal

O prefeito de Boa Ventura-PB, Miguel Estanislau Filho, teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na […]
Ler mais...
qui, 26 de setembro de 2013

TRE-SP cassa prefeito e vice de Americana

Na sessão de hoje (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou decisão de primeiro grau e cassou […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

TRE-MT nega recurso e mantém diploma do prefeito de Lucas do Rio Verde

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a dois recursos que visavam cassar os […]
Ler mais...
qui, 13 de julho de 2017

TRE-MG reverte decisão de 1ª instância e cassa diplomas de prefeito e vice de Ibitiúra de Minas

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou o diploma do prefeito eleito de Ibitiúra de Minas (MG), José Tarcíso […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram