Notícias

Propaganda eleitoral na internet: o que pode e o que não pode

sábado, 19 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-AL

Foto: Arquivo TRE-AL

Desde o último dia 06 de julho que a propaganda eleitoral está liberada. Mas um assunto que vem deixado grande parcela da população com algumas dúvidas é a propaganda na internet, especialmente em sites e redes sociais.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral na internet é permitida das seguintes formas: em sites de candidatos, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil; em site de partido ou de coligação, observando as mesmas regras estabelecidas para os candidatos.

Também está liberada a propaganda eleitoral por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, partidos ou coligações. Nos blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.

É proibido, na internet, qualquer tipo de propaganda eleitoral paga e, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta (União, Estados e Municípios).

O anonimato também é proibido durante a campanha eleitoral pela internet. Aqueles que realizarem propaganda irregular na internet e a atribuírem sua autoria a terceiros indevidamente, sejam eles candidatos, partidos ou coligações, estão sujeitos ao pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, caso seu prévio conhecimento seja comprovado.

Também é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. É importante destacar que as mensagens eletrônicas enviadas pelos candidatos, partidos ou coligações, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismos que permitam seu descadastramento pelo destinatário e o remetente tem o prazo de 48 horas para providenciar a exclusão.

 

Acesso em 19/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
www.tre-al.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 18 de outubro de 2017

Candidatura avulsa, sem prévia filiação partidária, é erro grave

Por Airton Florentino de Barros É natural que, em razão da gravidade da crise moral que avilta a política nacional, […]
Ler mais...
qui, 29 de novembro de 2018

Tribunal mantém registro de candidato reeleito a deputado federal por Alagoas

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (27) o deferimento do registro de […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

Ministro nega liminar apresentada pelo PSDB contra Dilma Rousseff

Em decisão monocrática expedida nesta segunda-feira (10), o ministro Admar Gonzaga indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo Partido da […]
Ler mais...
ter, 10 de setembro de 2019

Câmara termina votação de reforma que beneficia partidos políticos

Fonte: Jornal Globo A Câmara dos Deputados terminou de votar nesta quarta-feira o projeto que garante tempo de TV fora das eleições […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram