Notícias

Jornais não são obrigados a entrevistar todos os candidatos a presidente

sexta-feira, 18 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Os veículos de comunicação não são obrigados à convidar todos os candidatos à presidência para entrevistas e debates. Isso porque, em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento sobre a Lei das Eleições segundo o qual a norma não garante aos candidatos espaço idêntico na mídia, mas sim tratamento proporcional à participação de cada um no cenário político.Sob esse precedente, os ministros do TSE Maria Thereza de Assis Moura e Tarcísio Vieira negaram liminares apresentadas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em que a legenda pretendia assegurar  que o seu candidato à presidência, Levy Fidelix (foto), fosse entrevistado pelos veículos de comunicação.

O partido alegou que a Folha de S.Paulo, o Portal UOL, a Rádio Panamericana, o SBT e a Globo News deram tratamento privilegiado aos candidatos Eduardo Campos, Aécio Neves e Dilma Rousseff pelo fato de terem marcado entrevistas apenas com eles.

Os ministros destacaram que há uma clara distinção na lei eleitoral entre “entrevistas individuais” e “debates entre candidatos”. Enquanto no debate a lei indica a obrigatoriedade de convite para os candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, a mesma norma silencia sobre a participação dos candidatos em entrevistas.

De acordo com o precedente citado (RP 225.306), “à imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade, sendo perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral”.

Conforme a jurisprudência, o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais.

Com base nesses argumentos, os ministros negaram as duas liminares solicitadas pelo PRTB com o objetivo de suspender as entrevistas já marcadas com os candidatos. No mérito, a sigla pretende obrigar os veículos a convidarem também o candidato Levy Fidelix. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral.

PROCESSOS: RP 79.864 e RP 79.949

 

Acesso em 18/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Acesso em 18/07/2014

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 31 de maio de 2019

Exclusão de regime especial de tributação não impede nova adesão

Fonte: Conjur  - www.conjur.com.br Por Sérgio Rodas A exclusão de regime especial de tributação não impede nova adesão ao programa se o […]
Ler mais...
ter, 14 de abril de 2015

Eleitor é quem mais perde com a unificação das eleições

[*Artigo publicado em Consultor Jurídico] Diante da recorrente discussão sobre o sistema político, a sociedade brasileira se depara com uma […]
Ler mais...
sex, 16 de dezembro de 2022

Fachin determina adoção de medidas para proteger povos indígenas isolados e de recente contato

Fonte: STF O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, em 60 dias, um […]
Ler mais...
qui, 02 de julho de 2020

Consulta pública – coleta de contribuições sobre os impactos da pandemia da COVID-19 nas eleições municipais de 2020

Fonte: TSE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, torna pública aos interessados a realização de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram