Notícias

Jornais não são obrigados a entrevistar todos os candidatos a presidente

sexta-feira, 18 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Os veículos de comunicação não são obrigados à convidar todos os candidatos à presidência para entrevistas e debates. Isso porque, em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento sobre a Lei das Eleições segundo o qual a norma não garante aos candidatos espaço idêntico na mídia, mas sim tratamento proporcional à participação de cada um no cenário político.Sob esse precedente, os ministros do TSE Maria Thereza de Assis Moura e Tarcísio Vieira negaram liminares apresentadas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em que a legenda pretendia assegurar  que o seu candidato à presidência, Levy Fidelix (foto), fosse entrevistado pelos veículos de comunicação.

O partido alegou que a Folha de S.Paulo, o Portal UOL, a Rádio Panamericana, o SBT e a Globo News deram tratamento privilegiado aos candidatos Eduardo Campos, Aécio Neves e Dilma Rousseff pelo fato de terem marcado entrevistas apenas com eles.

Os ministros destacaram que há uma clara distinção na lei eleitoral entre “entrevistas individuais” e “debates entre candidatos”. Enquanto no debate a lei indica a obrigatoriedade de convite para os candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, a mesma norma silencia sobre a participação dos candidatos em entrevistas.

De acordo com o precedente citado (RP 225.306), “à imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade, sendo perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral”.

Conforme a jurisprudência, o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais.

Com base nesses argumentos, os ministros negaram as duas liminares solicitadas pelo PRTB com o objetivo de suspender as entrevistas já marcadas com os candidatos. No mérito, a sigla pretende obrigar os veículos a convidarem também o candidato Levy Fidelix. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral.

PROCESSOS: RP 79.864 e RP 79.949

 

Acesso em 18/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Acesso em 18/07/2014

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 09 de outubro de 2017

Justiça Eleitoral condena Prefeito de Pilar- AL por autopromoção do programa "Minha Casa, Minha Vida" durante a campanha eleitoral de 2012

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Pilar, Renato Rezende Rocha Filho, o Renato Filho (PSDB), por autopromoção […]
Ler mais...
sex, 16 de dezembro de 2022

Anulação de provas digitais colhidas sem autorização judicial barra abusos

Fonte: Conjur O ministo Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou, na última semana, provas obtidas pelo Ministério Público do Paraná, em uma investigação […]
Ler mais...
qui, 19 de dezembro de 2013

MPE pode questionar registro de candidatura mesmo sem impugnar pedido inicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quarta-feira (18), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem […]
Ler mais...
ter, 09 de agosto de 2022

Ministro Lewandowski mantém regras do TSE sobre repasse de recursos do Fundo Partidário entre candidatos

Fonte: STF O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de normas do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram