Notícias

TRE-CE afasta do cargo prefeito de Ibicuitinga

quinta-feira, 22 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-CE

Foto: Arquivo TRE-CE

A Corte do TRE-CE, na sessão desta segunda-feira, 19 de maio, presidida pela desembargadora Iracema do Vale, deu provimento, por 4 a 1, aos agravos regimentais, revogando a liminar concedida na Ação Cautelar nº 15.104, que mantinha em seus cargos o prefeito e o vice-prefeito do município de Ibicuitinga, José Edmilson Gomes e José Maria Fernandes, respectivamente.

Com a decisão da Corte do TRE-CE, a ser cumprida após sua publicação no DJE, assumirão os cargos de prefeito e vice-prefeito de Ibicuitinga, Francisco Anílton Pinheiro Maia e Clemário Fernandes, 2º colocados nas eleições de 2012.

Votaram pelo afastamento do prefeito e do vice-prefeito, o desembargador Francisco Filgueira Mendes e os juízes Luís Praxedes, Joriza Magalhães e Mauro Liberato. Foi voto vencido, o juiz Cid Marconi, que havia concedido a liminar na Ação Cautelar.

Tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará dois Recursos Eleitorais do prefeito e vice-prefeito afastados, acusados de abuso de poder econômico e político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, nas eleições de 2012, que ainda serão julgados pela Corte do tribunal.

 

Acesso em 22/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
www.tre-ce.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 10 de setembro de 2019

Crimes eleitorais e conexos: o que o STF disse e o que o TSE não pode dizer

Por Artur Barros Freitas Osti e Rodrigo Terra Cyrineu Na data de 13 de março de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal […]
Ler mais...
sex, 20 de setembro de 2013

Corregedor acolhe parecer e determina arquivamento de inquérito envolvendo Raad Massouh

O Corregedor-Regional e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Romão C. Oliveira, determinou o arquivamento de Inquérito […]
Ler mais...
qui, 23 de maio de 2013

Prefeito de Codajás-AM tem registro negado por não prestar contas de recursos federais

A não apresentação de contas de recursos federais por prefeito, em exercício anterior, é causa de inelegibilidade por caracterizar ato […]
Ler mais...
sex, 29 de junho de 2018

Eleições 2018: TSE divulga limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (28), em seu Portal na internet, os tetos de gastos de campanha […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram