Notícias

TRE-PI cassa tempo do PMDB no rádio e na TV por desvirtuamento da propaganda partidária

quinta-feira, 15 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto; Arquivo TRE-PI

Foto; Arquivo TRE-PI

Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (13) o Tribunal Regional do Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral e cassou tempo do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no rádio na televisão, por desvirtuamento da propaganda partidária.

O Tribunal decidiu por maioria, vencido o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, nos termos do voto do relator,Desembargador Joaquim Dias de Santana, por entender configurado o desvirtuamento da propaganda político-partidária a cargo do PMDB, com o favorecimento da potencial candidatura do filiado Antônio José de Moraes Souza Filho, nas eleições deste ano.

O PMDB foi condenando à cassação do tempo a que tem direito no rádio e na televisão, equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita constante dos dizeres: “Como Vice-Governador tenho tido a oportunidade de conhecer de perto todos os cantos do nosso Estado. O Piauí cresceu, muita coisa melhorou e pretendemos mais ainda. Queremos, ouvindo todos, construir um Piauí grande como nosso povo merece. Venha para o PMDB e participe desse futuro”.

A decisão se deu com fundamento do art. 45, § 2º, inciso II, da Lei 9.096/95 (Lei das Eleições).

Na mesma sessão, o TRE-PI deu parcial provimento a recurso do PMDB e do deputado federal Marcelo Costa e Castro, e reduziu para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da multa aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda, Paulo Roberto de Araújo Barros, em Representação do Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto divergente do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, dando parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da multa ao seu patamar mínimo, aplicada ao PMDB. Foram vencidos o relator, juiz auxiliar da propaganda Paulo Roberto de Araújo Barros, que votou pelo desprovimento do recurso, e o juiz Dioclécio Sousa da Silva, que votou pelo provimento total do recurso.

 

Acesso em 15/05/2014

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

www.tre-pi.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 27 de maio de 2020

Oposição a videoconferência obriga caso a aguardar julgamento presencial

Fonte: Conjur Se qualquer das partes se opõe ao julgamento por videoconferência, cabe ao colegiado do Superior Tribunal de Justiça […]
Ler mais...
sex, 04 de novembro de 2022

Augusto Aras vai ao Supremo contra resolução que aumenta poderes do TSE

Fonte: Conjur O procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, apresentou nesta sexta-feira (21/10) ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, […]
Ler mais...
sex, 11 de junho de 2021

Lei amazonense que proíbe corte de energia durante a pandemia é constitucional

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

EJE promove Ciclo de Estudos em Direito Eleitoral

A Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT) promoverá, nos dias 20 e 21 de março, o Ciclo de Estudos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram