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PSDB pede multa à Dilma por pronunciamento do Dia do Trabalho

segunda-feira, 05 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto/ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto/ASICS/TSE

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a aplicação de multa contra a presidente Dilma Rousseff por suposta propaganda eleitoral antecipada no pronunciamento feito por ela, no dia 30 de abril, sobre o 1º de Maio, Dia do Trabalho. Afirma o PSDB que Dilma utilizou-se de rede nacional de rádio e de televisão para promover sua imagem e sua eventual candidatura à reeleição à Presidência da República.

Além de solicitar a aplicação de multa à Dilma em dobro, alegando ser ela reincidente na prática em outras ocasiões, o PSDB pede que o TSE notifique expressamente a presidente para que não mais repita a propaganda eleitoral em questão ou outra semelhante. Isto sob pena de a presidente responder às sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, que pune aquele que se recusa a cumprir determinação da Justiça Eleitoral.

Ressalta o PSDB que o pronunciamento de Dilma desvirtuou a convocação de rede nacional de rádio e TV, para enaltecer a si própria e seu governo. Sustenta o partido que o discurso não foi um “ato isolado, mas parte de um rotineiro instrumento de promoção e propaganda eleitoral” por parte de Dilma Rousseff, “que tem se afastado, por completo, dos princípios da democracia, da moralidade e da impessoalidade, que devem nortear as ações de um administrador público”.

Pelo artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.  O responsável por divulgar a propaganda que descumprir essa regra, inclusive seu beneficiário se dela tiver prévio conhecimento, fica sujeito a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

“A propaganda em questão tem nítida intenção de influir no pleito de 2014, enaltecendo a imagem da atual presidente da República, que buscará sua reeleição ao cargo de chefe do Poder Executivo Federal nas eleições vindouras, o que é público e notório”, afirma o partido.

Segundo o autor da representação, a presidente Dilma, “em todo o discurso, arvora como seu, de seu governo e de seu grupo, as ações praticadas e as promessas futuras”. De acordo com o PSDB, a presidente Dilma Rousseff “individualizou e personificou as ações de governo, que devem atentar para o princípio da Impessoalidade”. Destaca a sigla que o pronunciamento feito por Dilma não teve caráter informativo, educativo ou de interesse social.

Sustenta o PSDB que a presidente Dilma, durante o discurso, fez “afirmações de continuidade, assumindo, explicitamente, compromissos e promessas para o futuro, o que significa anunciar propostas de um novo governo, enveredando para a propaganda eleitoral”.

Acrescenta ainda o partido que Dilma atacou, no pronunciamento, seus adversários, passando aos brasileiros “a mensagem de que é mais apta de que seus concorrentes” ao exercício da Presidência da República.

O ministro Tarcísio Vieira é o relator da representação no TSE.

Processo relacionado: Rp 32663

 

Acesso em 05/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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