Notícias

TSE retira multa ao prefeito eleito de Serra (ES)

sexta-feira, 25 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (24), afastar multa de R$ 25 mil ao prefeito eleito de Serra, no Espírito Santo, Audifax Charles Pimentel Barcelos, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES) por propaganda eleitoral antecipada realizada em janeiro de 2012.

O então candidato, que exercia o cargo de deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), promoveu em janeiro do ano das eleições uma caravana de audiências públicas e palestras pelos bairros da cidade, o que configuraria suposta propaganda eleitoral antecipada.

Ao votar, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que, no seu entendimento, não houve pedido expresso de votos durante esses encontros, nem referência às eleições municipais de outubro de 2012. “Os deputados federais fazem esse tipo de encontro para discussão de problemas sociais junto às suas bases eleitorais”, sustentou.

O relator foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luciana Lóssio e João Otávio de Noronha. Foram votos divergentes os ministros Marco Aurélio, Henrique Neves e Laurita Vaz, para quem “não há necessidade de pedido expresso de votos para configurar a propaganda irregular”.

Processo relacionado: Respe 1034

 

Acesso em 25/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de junho de 2020

Lava-Jato: relator e revisor votam pela condenação do ex-senador Valdir Raupp

Fonte: STF Os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (revisor) votaram nesta terça-feira (23) pela condenação do ex-senador […]
Ler mais...
ter, 21 de agosto de 2018

Parecer do Ministério Público Eleitoral pede que candidatura de Lula seja indeferida

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou em parecer nesta segunda-feira (20) que o registro de candidatura do ex-presidente Luiz […]
Ler mais...
ter, 20 de junho de 2023

Citação não gera sucumbência em ação que teve distribuição cancelada

Fonte: Conjur Ainda que o réu tenha sido citado nos autos, a parte autora não pode ser condenada ao pagamento […]
Ler mais...
qui, 28 de novembro de 2019

TSE absolve Bolsonaro e condena apoiadores por propaganda antecipada

Fonte: Conjur Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (12/11), absolver o presidente Jair Bolsonaro de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram