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TSE não acolhe recurso contra governador de Roraima

sexta-feira, 28 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (25), não acolher recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do mandato do governador de Roraima, José de Anchieta Junior (PSDB), e o aumento da multa aplicada ao político por conduta vedada a agente público nas eleições de 2010. O Tribunal não chegou a julgar o mérito do recurso, porque aceitou uma questão preliminar levantada pelo governador contra o andamento da ação.

Com o não conhecimento do recurso do Ministério Público, a Corte manteve a multa em valor mínimo imposta ao governador por fazer propaganda institucional no Diário Oficial do Estado, com reprodução no site correspondente, no período vedado de três meses antes do pleito, enaltecendo a melhoria da qualidade da educação e nos salários dos professores.

No recurso ao TSE, o Ministério Público Eleitoral acusou José de Anchieta, candidato à reeleição em 2010, de promover seu governo, e indiretamente a sua imagem, com a divulgação de informações no Diário Oficial do Estado sobre a colocação de Roraima em índices nacionais de educação, uso de banda larga de internet nas escolas estaduais e salários dos professores. Inconformado com a aplicação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) de multa mínima ao governador, o MPE queria a cassação do mandato de Anchieta e que a multa fosse elevada.

Em sua defesa, José de Anchieta afirmou que as notícias veiculadas no Diário Oficial não fizeram qualquer menção a nomes de candidatos ou eleição e tiveram caráter eminentemente informativo. Lembrou ainda que o Diário Oficial do Estado é lido especialmente por servidores e que, pelo seu caráter técnico, não teria como influenciar o resultado do pleito para governador.

Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam por não conhecer o recurso do Ministério Público Eleitoral. Isso porque, segundo os autos do processo, o MPE encaminhou parecer final ao juiz eleitoral de primeira instância pela improcedência da representação, que foi feita originalmente por outros autores. Um parecer inicial do próprio MPE em primeira instância havia sido favorável à aplicação de multa em seu valor mínimo. Diante dessa incongruência entre os pareceres do MPE, o Tribunal decidiu por não acolher o recurso do MPE, aceitando a preliminar apresentada pelo governador.

“É uma situação pedagógica, para que o Ministério Público não acabe sobrecarregando a máquina do Judiciário”, salientou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, ao votar por não conhecer o recurso.

Além do presidente da Corte, votaram também com o ministro João Otávio de Noronha,  relator do recurso, os ministros  Gilmar Mendes e Admar Gonzaga, com relação à preliminar.

Processo relacionado: RO 172008

 

Acesso em 28/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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