Notícias

Eleições 2014: criação de perfis falsos agora é crime eleitoral

sexta-feira, 14 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-ES

Foto: Arquivo TRE-ES

Com a inovação da minirre­forma eleitoral e no campo da propaganda extemporânea e também da propaganda eleitoral no período permitido, a Lei tratou de criminalizar aqueles que se utilizam de pessoas com ampla penetração nas redes sociais, contratando-os com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, o que foi elevado a condição de crime eleitoral.

Já são consideradas práticas criminosas, por exemplo, “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação” já são consideradas criminosas.

Quem contratar colaboradores com essa finalidade poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Já as pessoas que forem contratadas para realizar tais ações também incorrerão em crime e poderão ser punidas com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes, é uma prática que tem se tornado comum e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira.

A Constituição Federal já prevê em seu artigo 5°, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato.

 

Acesso em 14/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 07 de maio de 2018

TRE-MS sediará o 1º Congresso Internacional de Direito Eleitoral em maio

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em parceria com a Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
sex, 12 de abril de 2019

Prefeito de Ouricuri é condenado a regime semiaberto pela Justiça Eleitoral

Noticia retirada do site: m.jc.ne10.uol.com.br A Justiça Eleitoral de Petrolina condenou o prefeito de Ouricuri, no Sertão de Pernambuco, Ricardo Ramos (PSDB), na […]
Ler mais...
qua, 04 de setembro de 2019

Corte confirma cassação de diplomas de dois vereadores de Rosário do Sul (RS)

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve de forma unânime, na sessão desta quinta-feira (15), as cassações […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

TRE-MT nega recurso e mantém diploma do prefeito de Lucas do Rio Verde

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a dois recursos que visavam cassar os […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram