Notícias

Corte afasta multa por doação acima do limite em campanha

sexta-feira, 14 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/SC

Foto:ASCOM/TRE/SC

Em sessão ordinária na última segunda-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Felipe Schena Lanhi contra sentença proferida pela juíza da 37ª Zona Eleitoral de Capinzal.

Conforme a sentença, o recorrente excedeu o limite permitido para doação com a prestação de serviço advocatício voluntário e gratuito aos candidatos e comitês integrantes de coligação partidária que disputou o pleito de 2012 no município de Capinzal.

Ao entender que o cidadão infringiu a Lei n. 9.504/1997 a magistrada condenou-o ao pagamento de multa no valor de R$ 61.956,35.

No entanto, para o relator do processo, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, não houve infração à norma, uma vez que se trata de uma doação de serviço advocatício estimado em 14.640,00, não ultrapassando, portanto, o limite de R$ 50.000,00.

As testemunhas ouvidas em juízo confirmam que o réu efetivamente exerceu voluntariamente assessoria jurídica aos partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.

Para o juiz, a sentença que condenou o recorrente ao pagamento de multa por exceder o limite legal deve ser reformada. "Conheço do recurso e a ele dou provimento, para julgar, improcedente a representação", declarou.

A decisão completa está expressa no Acórdão n. 29098.

 

Acesso em 14/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de abril de 2019

Prefeito de Ouricuri é condenado a regime semiaberto pela Justiça Eleitoral

Noticia retirada do site: m.jc.ne10.uol.com.br A Justiça Eleitoral de Petrolina condenou o prefeito de Ouricuri, no Sertão de Pernambuco, Ricardo Ramos (PSDB), na […]
Ler mais...
qui, 01 de julho de 2021

TSE confirma registro de candidato e determina retotalização dos votos das eleições para vereador de Fortaleza (CE)

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (22), deferiu o registro de candidatura de […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2022

Cotas na propaganda eleitoral serão compensáveis e não gerarão punição

Fonte: Conjur As cotas da propaganda eleitoral gratuita destinada a candidaturas femininas e de pessoas negras nas eleições de 2022 […]
Ler mais...
sex, 11 de dezembro de 2015

II Fórum de Direito Eleitoral

O Conselho Federal da OAB promoverá no dia 16 de dezembro de 2015 o II Fórum de Direito Eleitoral. O […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram