Notícias

TRE reverte cassação de prefeito de Frei Gaspar

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

O TRE de Minas, na sessão dessa quinta-feira (27), reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito do município de Frei Gaspar (Vale do Mucuri), Edson Alves dos Santos (PT) e do seu vice Arnaldo Rufino Santos (PHS), que foram cassados pela juíza eleitoral de Itambacuri (136ª Zona Eleitoral) por captação ilícita de sufrágio. A relatora do processo na Corte é a juíza Maria Edna Veloso (foto).

A representação foi apresentada pela Coligação “Inovar para Melhor...Todos por Frei Gaspar”, pelo segundo colocado Lauro Alves Franco (PT do B) e pelo seu vice Janilton Carneiro Nunes (PMDB), tendo como suposto fato a intermediação, pelo candidato a vice-prefeito, enfermeiro por profissão, de cirurgias de laqueadura feitas em município vizinho, em troca de votos.

A relatora do processo no TRE afirmou que as cirurgias que beneficiaram duas cidadãs que não são eleitoras no município e as ocorridas em 2010 não configuram ilicitude. Segundo ela, ocorreu uma única cirurgia em 2012, durante o período eleitoral, e que, segundo depoimento da eleitora beneficiada, a “cirurgia foi trazida à tona pela própria cidadã e que os candidatos não se aproveitaram da situação para cooptar seu voto”.

“A reforma da sentença se impõe, porque os autos não reúnem elementos que permitam, com a segurança necessária, estabelecer que a intermediação de cirurgias foi utilizada como meio de barganha pelo voto de quaisquer das cidadãs apontadas na petição inicial”, concluiu a relatora. O entendimento sobre a não configuração da captação ilícita de sufrágio foi seguido pelos demais magistrados.

O procurador regional eleitoral Eduardo Morato também se manifestou pela reversão da cassação, já que apesar de ter havido pedido de voto, não houve reciprocidade com a oferta de cirurgia em troca de voto.

Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, Edson dos Santos teve 2.243 votos (60,46%), e o segundo colocado Arnaldo Rufino, 1.467 votos (39,54%).

Processo relacionado: RE 83312

 

Acesso em 28/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de junho de 2020

Juros e correção incidem sobre valor de cotas da ex-mulher em empresa encerrada após a separação

Fonte: STJ Com base no artigo 389 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a […]
Ler mais...
qua, 15 de abril de 2020

Financiamento coletivo: TSE abre cadastro para instituições interessadas em prestar o serviço

Fonte: TSE Está aberto o cadastramento para empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas […]
Ler mais...
sex, 25 de junho de 2021

Implantação de embriões congelados em viúva exige autorização expressa do falecido, decide Quarta Turma

Fonte: STJ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, restabeleceu sentença que proibiu a implantação de […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Extinta a execução fiscal, mas não declarado extinto o crédito constituído, honorários devem ser por equidade

Fonte: STJ Nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública não tenha correlação com o valor […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram