Notícias

Com ressalvas, TRE-DF aprova contas de Joaquim Roriz

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-DF

Foto: Arquivo TRE-DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovou, com ressalva, nesta quarta-feira (19/2) a prestação de contas do candidato ao Governo do Distrito Federal, em 2010, Joaquim Roriz. A decisão foi tomada por unanimidade e seguiu voto do Desembargador Eleitoral Olindo Menezes, que, apesar de aprovar a contas, ressalvou a intempestividade (atraso) com que foram prestadas, além de ausência de algumas informações que não comprometeram a prestação.

Foram julgados ainda dois Recursos: o primeiro, de Paulo Joaquim de Araújo, que buscava reverter aplicação de multa imposta pela Justiça Eleitoral em razão de abuso de poder econômico, não foi provido.

O segundo recurso eleitoral, interposto por João Paulo Silveira Neto, pretendia o restabelecimento de sua filiação partidária junto ao PSDB. Ela havia sido cancelada porque o Juiz Eleitoral de primeira instância considerou, no caso, ter ocorrido uma duplicidade de filiações que a levaria ao cancelamento.

Ainda na tarde de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) analisou as prestações de contas de quatro candidatos nas Eleições Gerais de 2010.

Apenas o candidato da Coligação Um Novo Caminho (PTB) a Câmara Legislativa, Anselmo Barbosa Moraes, teve suas contas julgadas não prestadas. Outros dois candidatos - que concorreram ao cargo de Deputado Distrital - tiveram suas contas aprovadas. foram eles: Gregório Lima Martins da Coligação Um Novo Caminho (PRB/ PTB) e Ana Cristina da Silva Neves do Partido da República (PR).

A prestação de contas está prevista na Lei das Eleições – Lei 9504/97. Segundo o artigo 30 da Lei:

"A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

I - pela aprovação, quando estiverem regulares;

II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas."

O partido da Pátria Livre (PPL) e os Democratas (DEM) também tiveram suas contas aprovadas pelo Tribunal.

 

Acesso em 20/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de outubro de 2017

João Doria Jr. diz que já tinha avisado sobre suas viagens durante campanha

Por Fernando Martines Em sua campanha para prefeito de São Paulo, João Doria Jr. disse que iria fomentar um intercâmbio […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

Ministro nega liminar apresentada pelo PSDB contra Dilma Rousseff

Em decisão monocrática expedida nesta segunda-feira (10), o ministro Admar Gonzaga indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo Partido da […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

Dois prefeitos perdem cargo em condenações confirmadas pelo TRE-RS

Os prefeitos dos municípios de São José do Norte e Pedras Altas tiveram suas condenações confirmadas em sessão realizada no […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

Decisões e normas do TSE combatem tentativas de fraude à cota de gênero nas eleições

Fonte: TSE As Eleições Municipais de 2020 podem ser um divisor de águas na valorização e na efetiva participação feminina […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram