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Pleno mantém sentença que desaprovou prestação de contas do prefeito de Porto Estrela-MT

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASICS/TRE/MT

Foto: ASICS/TRE/MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas de campanha – referentes às Eleições de 2012, do Prefeito do município de Porto Estrela/MT, Mauro André Businaro.

Com a decisão proferida na sessão plenária desta quinta-feira (13/02), a Corte negou provimento a recurso interposto por Mauro Businaro, que buscava no Tribunal, a reforma da sentença que desaprovou suas contas.

Por unanimidade, os juízes membros entenderam que a sentença exarada pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral não deveria ser modificada, pois a prestação de contas de Mauro Businaro apresentou diversas irregularidades, o que ensejou sua correta desaprovação.

Entre as irregularidades encontradas estão: divergência entre os recursos próprios aplicados e os declarados no registro de candidatura, doação de bens de terceiro sem a comprovação de que integravam o patrimônio do doador e contratação de despesa antes da abertura da conta bancária.

De acordo com o relator do processo, o juiz membro, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, nem todas as irregularidades encontradas nas contas foram sanadas pelo Prefeito, como a realização de despesas antes da abertura da conta corrente específica.

“A abertura da conta se deu em 02/08/2012, e em 16/07/2012 há comprovação de despesa realizada no valor de dois mil reais. A atitude do recorrente vem de encontro ao estabelecido no art. 2º da referida resolução, que somente permite a realização de gastos após ter o candidato efetivado à abertura da conta específica, de modo que seja possível aferir certeza quanto à origem e ao destino do recurso arrecadado”.

Também pelo desprovimento do recurso foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

 

Acesso em 14/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

 

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