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TRE-RS aplica a primeira multa relativa ao pleito de 2014

segunda-feira, 09 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-RS

Foto: Arquivo TRE-RS

A corte do TRE-RS, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (5), aplicou a primeira multa relativa à eleição geral de 2014. Os juízes consideraram que houve propaganda eleitoral antecipada na despedida do jornalista Lasier Costa Martins de suas funções como comunicador na empresa Rede Brasil Sul de Televisão (RBS TV). O fato ocorreu no dia 7 de outubro, durante o programa Jornal do Almoço.

Segundo a relatora do processo, a desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, "sob o argumento de noticiar a sua retirada da carreira de comunicador social", o jornalista fez "alusão expressa ao pleito vindouro, mencionando o cargo que pretende disputar, identificando a legenda partidária pela qual pretende concorrer e se beneficiando conscientemente do espaço que dispunha no programa televisivo", em desobediência à legislação eleitoral.

O jornalista foi condenado, conforme a Lei 9504/97, ao pagamento de multa de R$ 10 mil. A empresa de comunicação RBS e o PDT receberam multa de R$ 5 mil.

 

Acesso em 08/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

 

 

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