Notícias

TSE responde a consulta sobre inelegibilidade vencida após o registro de candidatura

domingo, 24 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que, se a inelegibilidade cessar antes da data das eleições, deve ser observado o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Esse dispositivo diz que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. Determina ainda que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Assim, fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados. “É a única situação concreta em que se aplica esse preceito porque, se se tem um fato concreto que afasta a inelegibilidade em data anterior, evidente que o candidato não precisa acionar o preceito”, sustentou o ministro Marco Aurélio, relator de consulta sobre o tema. Ele disse ainda que, “se antes da data limite para requerimento do registro já houver ocorrido a citada alteração afastando a inelegibilidade, deixa de existir utilidade em acionar-se o previsto no parágrafo 10, artigo 11, da Lei 9.504/1997”.

Ainda de acordo com o relator, em se tratando de processo de registro, não cabe sobrestamento para aguardar o decurso do período relativo à inelegibilidade. “A derradeira oportunidade de incidência do parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 9.504/1997 coincide com a jurisdição ordinária, ou seja, encontrar-se ainda aberta esta última, não havendo campo para chegar-se à consideração de fato novo.”

O entendimento foi formulado ao responder a consulta do deputado Leandro Velloso (PMDB-GO), que fez o seguinte questionamento:
“Caso o candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação? Considerando que, no dia das eleições estará elegível. Essa hipótese não se trata de elegibilidade superveniente, já que o término do período de inelegibilidade possui data futura e certa?

Na hipótese do entendimento desse Colendo Tribunal de que não poderá deferir o registro no ato de seu requerimento, mesmo com o término da inelegibilidade antes do dia das eleições, a candidatura poderá ser mantida com o registro sub judice, com o processo sobrestado, deferindo-o na data determinada em que terminará a inelegibilidade, permitindo o cômputo normal dos votos do candidato naquelas eleições?”

Processo relacionado: Cta 38063

 

Acesso em 23/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 13 de junho de 2018

TRE-RJ multa Bernardinho em R$ 5 mil por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na sessão plenária desta segunda-feira (4), condenou o ex-técnico da seleção brasileira […]
Ler mais...
ter, 28 de março de 2023

Artigo — Anistia para quem precisa: o combinado não pode sair caro

Fonte: Correio Braziliense Gabriela Rollemberg - Advogada e cientista política, cofundadora da Quero Você Eleita Adriana Vasconcelos - Jornalista, consultora […]
Ler mais...
ter, 20 de junho de 2023

STF define eficácia de decisão sobre cancelamento de precatório não resgatado

Fonte: Conjur A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições […]
Ler mais...
sex, 15 de fevereiro de 2019

Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram