Notícias

PEC 31/13 modifica composição dos TREs

sexta-feira, 06 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Tramita no Senado a PEC 31/13, de autoria do senador Pedro Taques, que prevê alterações na forma de escolha dos membros do TSE e dos TREs. O texto modifica os arts. 119, 120 e 121 da CF para estabelecer que a OAB participe do processo de escolha de juízes oriundos da advocacia.

De acordo com o texto, os artigos citados passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 119.....................................................................................................
.....................................................................................................................

II – Por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em lista tríplice, para cada caga, pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de lista sêxtupla formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
...................................................................................................................."(NR)

"Art. 120....................................................................................................
§ 1º.............................................................................................................
....................................................................................................................

II – mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de um juiz, dentre os juízes do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

b) de dois juízes, dentre juízes federais, escolhidos pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre advogados pelo notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em lista tríplice, para cada vaga, pelo Tribunal Regional Federal respectivo, a partir de lista sêxtupla formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
.....................................................................................................................

§ 3º O Corregedor Regional Eleitoral será eleito entre os juízes de direito ou juízes federais, à exceção dos desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça."(NR)

"Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.

§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes eleitorais e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
................................................" (NR)

De acordo com a proposta, a alteração tem como objetivo aplicar à Justiça Eleitoral a mesma regra proposta pelo art. 94 da CF.

Com o argumento de que a CF "é omissa no que diz respeito a quem cabe ocupar a função de Corregedor dos TREs", é proposto que o Corregedor Regional Eleitoral seja eleito entre os juízes estaduais ou Federais do respectivo TRE, à exceção dos desembargadores estaduais que compõem o Tribunal.

A PEC prevê, ainda, a substituição da expressão "juízes de Direito" para "juízes Eleitorais", e a ampliação da composição dos TREs, que atualmente é de nove juízes, para atender o aumento da demanda de processos.

 

Acesso em 06/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Migalhas
www.migalhas.com.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 31 de outubro de 2016

TSE discute registro de candidato a prefeito de Belford Roxo (RJ) e Itabirito (MG)

Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu o julgamento do recurso da Coligação A […]
Ler mais...
ter, 01 de fevereiro de 2022

Secretária não pode ser punida por atos culposos em ação de improbidade, diz juiz

Fonte: Conjur O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica alcança as leis que disciplinam o Direito Administrativo sancionador. […]
Ler mais...
seg, 13 de maio de 2019

Suspensão de direitos políticos aplica-se a penas restritivas de direitos, decide STF

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) […]
Ler mais...
dom, 26 de abril de 2015

Projeto Terceiro Turno debate proposta de unificação das eleições

A Escola Judiciária Eleitoral Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, do TRE de Minas Gerais, promoveu, nesta sexta-feira (24), mais uma […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram