Notícias

TRE julga ação improcedente e mantém diploma do prefeito de Tapurah

quinta-feira, 05 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral que visava a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do município de Tapurah, respectivamente Luiz Umberto Eickhoff e Sérgio Borges de Mello.

Com a decisão, a Corte manteve a sentença exarada pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral que também foi pela improcedência da Ação, interposta pela Coligação “Desenvolvimento com união e participação”.

A Coligação recorreu ao Tribunal sob o argumento que os então candidatos a prefeito e vice-prefeito praticaram captação ilícita de sufrágio, pois durante comício em 2012 teriam prometido desapropriar e entregar lotes urbanos aos moradores do bairro São Cristovão.

O relator do recurso, juiz membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, explicou que para caracterizar a captação ilícita de sufrágio é imperiosa a individualização dos eleitores que, supostamente, estariam recebendo o benefício em troca do voto, o que não foi demonstrado nos autos.

“O que houve foi uma promessa de campanha feita em comício. Não se pode garantir que todos os presentes neste evento eram moradores do bairro São Cristovão e que necessitavam da regularização fundiária prometida”.

O procurador regional eleitoral, Marcellus Barbosa Lima, esclareceu ainda que, em momento algum, Luiz ou Sérgio disseram que iriam isentar a população daquele bairro da dívida referente aos imóveis.

“O juramento de auxiliar na regularização fundiária pode ter significado tão somente dividir o débito em mais parcelas, o que não incide nas proibições da legislação eleitoral”.

 

Acesso em 05/09/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso

www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de setembro de 2014

TSE rejeita representação contra bate-papo de Dilma pelo Facebook

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente, nesta quinta-feira, representação apresentada pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência pelo PSDB […]
Ler mais...
sex, 15 de junho de 2018

XII Jornadas Brasileiras de Direito Processual

O Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, realizará em 2018 as suas XII Jornadas Brasileiras de Direito Processual, nos dias 22 […]
Ler mais...
sex, 03 de agosto de 2018

Ação ajuizada após período de estabilidade da gestante não impede indenização a operadora

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização equivalente aos salários do período de estabilidade no emprego que […]
Ler mais...
qui, 23 de outubro de 2014

Propaganda que diz “Aécio é o Brasil sem medo do PT” deve ser suspensa

Por decisão do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha de Aécio Neves, candidato à Presidência da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram