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TRE-RS mantém cassação de vereador da Capital

sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Por unanimidade, o Pleno do TRE-RS rejeitou, em sessão desta terça-feira (27), os embargos de declaração do vereador de Porto Alegre, Cássio Trogildo (PTB), e do ex-secretário municipal de Obras e Viação da Capital, Adriano Borges Gularte. Eles recorriam de decisão da Corte que os condenou por abuso de poder político e econômico. O vereador teve seu diploma cassado e ambos ficaram inelegíveis para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2012.

A decisão do colegiado - que reforma sentença da 161ª Zona Eleitoral (ZE), pela absolvição dos acusados - será comunicada à zona eleitoral coordenadora da Capital (160ª ZE), para cumprimento. Os dois condenados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O acórdão do TRE-RS determinou "a exclusão do nome do vereador Cássio Trogildo da lista oficial de resultados das eleições proporcionais de 2012 no município de Porto Alegre, em decorrência da anulação de seus votos, procedendo-se ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário", o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.

Segundo o relator do processo, os ilícitos foram perpetrados "mediante a prestação de serviços asfálticos e de iluminação, utilizando-se a estrutura administrativa em desacordo com a lei, tudo visando à obtenção de votos". Ainda de acordo com o voto do relator, "não há como deixar de reconhecer que o candidato Cássio Trogildo se constitui, no mínimo, beneficiário do abuso político e econômico verificado com a utilização da Secretaria Municipal de Obras e Viação, capitaneada por Adriano Gularte, seu correligionário, usufruindo daquela estrutura administrativa para realizar melhorias em comunidades carentes e, por meio disso, obter expressivo prestígio eleitoral que reverteria em votos".

 

Acesso em 30/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

 

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