Notícias

Mantido mandato de prefeito eleito de Guaratinguetá-SP

quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (27), recurso que pedia a cassação do mandato do prefeito de Guaratinguetá-SP, Francisco Carlos Moreira dos Santos, e a declaração de inelegibilidade por oito anos em razão de rejeição de contas por supostas irregularidades insanáveis que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.

O Tribunal entendeu que a Câmara de Vereadores de Guaratinguetá, órgão competente para aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, não publicou o indispensável decreto legislativo sobre a rejeição das contas de 2003 da gestão de Francisco Carlos à frente do município.

A coligação "O Futuro que a Gente Quer" afirmou que o candidato eleito teve as contas de 2003 rejeitadas por parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) por irregularidades insanáveis, por falta de pagamento de precatórios municipais e descumprimento de itens da Lei de Responsabilidade Fiscal. Salientou que a Câmara de Vereadores somente não decidiu pela aprovação ou reprovação do parecer do Tribunal de Contas por falta de quórum de dois terços para deliberação.

A defesa de Francisco Carlos sustentou, por sua vez, que a Justiça Comum afirmou não ter encontrado qualquer prova de prática de ato doloso de improbidade administrativa contra ele, um dos requisitos exigidos para a decretação da inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). A defesa destacou ainda a falta de publicação de decreto legislativo pela Câmara Municipal rejeitando as contas de 2003 de Francisco Carlos.

A alinea “g” do item da Lei nº 64/90 afirma que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Relator do recurso da coligação, o ministro Dias Toffoli ressaltou em seu voto que não houve a necessária edição pela Câmara de Vereadores de Guaratinguetá, órgão competente para julgar as contas do prefeito, de decreto legislativo de rejeição das contas de 2003 de Francisco Carlos.

O ministro destacou ainda que a Justiça Comum, que tem a competência de julgar os administradores públicos responsáveis por atos de improbidade administrativa, entre outras questões, considerou não haver, no caso, essa prática.

 

Processo relacionado: Respe 20533

 

Acesso em 29/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 28 de março de 2022

Para o STJ, artigo do CPC/1973, que prevê a contagem em dobro dos prazos para litisconsortes com procuradores diferentes, se aplica também à impugnação ao cumprimento de sentença

Fonte: STJ A regra do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 – que prevê a contagem em dobro dos […]
Ler mais...
seg, 25 de janeiro de 2016

TRE/MT condena candidato Baiano Filho por propaganda extemporânea

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou nesta quinta-feira (21/01) o candidato a deputado estadual nas eleições de […]
Ler mais...
ter, 04 de abril de 2023

Vereador gaúcho pode se desfiliar do União Brasil sem perder o mandato, decide TSE

Fonte: TSE O vereador Antônio Albino Worst Dilkin, de Estância Velha (RS), pode se desfiliar do União Brasil sem o […]
Ler mais...
qua, 11 de novembro de 2015

Prefeito de São Miguel da Baixa Grande/PI continuam com mandatos cassados

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (10), manter a cassação dos mandatos do prefeito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram