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TRE-RS confirma sentença que inocenta prefeito de Panambi

sexta-feira, 09 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Pleno do TRE-RS julgou, nesta quinta-feira (8), 19 processos relativos às eleições de 2012. Em destaque, a confirmação da sentença de primeiro grau que havia inocentado a chapa vencedora do pleito no município de Panambi - encabeçada pelo prefeito eleito Miguel Schmitt-Prym (PP) - da acusação de ter cometido irregularidades em suas arrecadação e prestação de contas de campanha. A Corte do TRE-RS, por unanimidade, considerou que "o contexto probatório é duvidoso e não permite certeza sobre os fatos alegados e, menos ainda, sobre a configuração da conduta".

Em outro recurso, oriundo de Santo Ângelo, o Pleno deu parcial provimento à coligação Juntos por Santo Ângelo (PRB-PP-PTB-PMDB-PSC-PPS-PHS-PMN-PTC-PSDB-PtdoB). Por unanimidade, os juízes decidiram fixar multa de R$ 2 mil à coligação A Mudança Não Pode Parar (PDT-PT-PR-PSDC-PSB-PPL-PcdoB), por propaganda irregular em bem particular sem a prévia anuência do proprietário. O juiz da 45ª Zona Eleitoral (ZE), de Santo Ângelo, também havia considerado a propaganda irregular, mas não determinou pagamento de multa.

Também com origem em Santo Ângelo, outro recurso envolveu as mesmas coligações. No caso, a condenada a pagar multa - de R$ 6 mil - foi a coligação Juntos por Santo Ângelo, em recurso promovido pela coligação A Mudança Não Pode Parar. Em primeiro grau, o juízo eleitoral da 45ª ZE havia extinto uma representação relativa à propaganda irregular, já que o material fora retirado do local indevido. A Corte do TRE-RS, no entanto, reformou a sentença e aplicou multa.

Em recurso oriundo de São Sebastião do Caí, Darci Lauermann e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) questionaram decisão do juízo eleitoral da 11ª ZE, que havia lhes aplicado multa de R$ 8 mil por propaganda eleitoral irregular. A representação partiu do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau. A Corte também considerou irregular a propaganda, mas fixou a multa em R$ 2,5 mil.

Acesso em 09/08/2013

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

 

 

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