Notícias

Pleno do TRE-DF determina arquivamento de inquérito contra Deputado Distrital

quarta-feira, 29 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou na tarde desta segunda-feira (27/5) o arquivamento do Inquérito 51/90 em desfavor do deputado distrital Olair Francisco. A decisão foi tomada por maioria e o acórdão será redigido pelo desembargador Olindo Menezes, que iniciou a divergência em oposição ao voto do relator, desembargador Sebastião Coelho.

O arquivamento do processo já havia sido recomendado pelo Ministério Público Eleitoral e acolhido pelo relator, à época, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, desembargador Mario Machado, na função de Corregedor. Todavia, em sessão do dia 8 de maio, o Desembargador Sebastião Coelho votou para que o inquérito fosse enviado à Segunda Câmara de Coordenação do Ministério Público Eleitoral.

Na avaliação dele, apuração dos fatos pela Polícia Federal trouxe à tona novos elementos que poderiam, em tese, configurar o crime de corrupção eleitoral. Citou, como exemplo, depoimento firmado em cartório no qual se denunciou a oferta de emprego futuro ou R$ 50,00 em troca de voto. “O Ministério Público deveria requisitar outras diligências”, avaliou Coelho. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do desembargador Cleber Lopes.

Ao trazer seu voto, Lopes disse que, ao se debruçar sobre os autos, viu que a Polícia Federal haviam encontrado duas novas testemunhas, mas que, o modus operandi dos depoimentos prestados à PF seguiam o padrão do que fora levantado anteriormente, não trazendo fato ou informação nova que justificasse a aplicação do artigo 28 do Código de Processo Penal.

O dispositivo do CPP prevê: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”

Além de Cleber Lopes, uniu-se à dissidência o desembargador Romão Cícero Oliveira. Por maioria de votos, o processo em desfavor de Olair Francisco foi arquivado.

Contas

Ainda na sessão desta segunda-feira, foram julgadas cinco prestações de contas. A primeira foi do candidato a deputado distrital Mauro César Batista, que teve as suas contas desaprovadas. Outra prestação de contas desaprovada foi da candidata a deputada federal Percilliane Marrara Silva.

Clarindo Carlos da Rocha e João Clemente Jorge Trinta, o carnavalesco Joãosinho Trinta, tiveram contas aprovadas com ressalva, assim como Ivanildo Pereira Duarte.

 

 

 

Leia a notícia completa em:

TRE-DF

http://www.tre-df.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de novembro de 2016

Por: DIOGO RAIS E DANIEL FALCÃO – Foi correta a decisão de proibir doações eleitorais de empresas? Não

REDESCOBRIR O FINANCIAMENTO PRIVADO Desde a redemocratização do Brasil, iniciada em 1985, discute-se a necessidade de uma reforma política em […]
Ler mais...
qua, 12 de setembro de 2018

Entregar internet com velocidade abaixo do limite mínimo gera dano moral

Por Jomar Martins Fornecer velocidade de internet em patamar inferior ao estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) configura falha na prestação […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

EUA devem definir se mentir sobre eleições é fraude ou liberdade de expressão

Por João Ozorio de Melo Parlamentares do Partido Democrata no Congresso apresentaram um projeto de lei, na quinta-feira (26/7), que criminaliza […]
Ler mais...
seg, 10 de abril de 2023

Supremo suspende presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram