Notícias

TRE/SE mantém cassação de prefeito e vice-prefeito de Brejo Grande suspeitos de distribuírem cheques nos valores de R$ 100,00

sexta-feira, 12 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão plenária desta quinta-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão do juízo da 32ª Zona Eleitoral de cassar o diploma do prefeito e vice-prefeito eleitos da última eleição de Brejo Grande. A decisão do pleno afeta também o ex-prefeito e um vereador suplente do município. Após o resultado do julgamento, o cargo de prefeito de Brejo Grande passa a ser da segunda colocada do pleito de 2012, Fernanda Tenório.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, no dia 7 de setembro de 2012, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso do poder econômico e político e captação de sufrágio, contra Anderson Ferreira Bastos e José Antônio Dias Ferreira, respectivamente então candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brejo Grande e hodiernamente eleitos, além de Carlos Augusto Ferreira, na época prefeito e agora ex-prefeito do município, e também Fernandes Santos, candidato a vereador, que terminou sendo suplente.

O MPE denunciou a distribuição sistemática de cheques nos valores de R$ 100,00 e de R$ 50,00 aos cidadãos na sede da prefeitura, na época sob a presença do então pré-candidato a prefeito, o que evidenciou abuso do poder econômico. O programa social da prefeitura que dá fundamento à execução da despesa sofreu do ano anterior, 2011, para o ano eleitoral, 2012, um aumento abusivo superior a 240%.

Segundo entendeu o relator do Recurso Eleitoral, o juiz José Alcides Vasconcelos, ficou plenamente demonstrada a “utilização, em benefício da campanha eleitoral dos candidatos representados, de recursos públicos, falseados como um programa assistencial operacionalizado através de distribuição de cheques”.

Com isso, por 4 votos a 1, o pleno do TRE de Sergipe decidiu manter as penalidades impostas, cassando os diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos, Anderson Ferreira Bastos e José Antônio Dias Ferreira, respectivamente, bem como do suplente de vereador. Todos estes representados, além do ex-prefeito Carlos Augusto Ferreira, foram condenados a multa e tiveram decretada a inelegibilidade de 8 anos para as eleições que se realizarem entre os anos de 2013 a 2020.

 

Acesso em 12/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
www.tre-se.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 11 de julho de 2018

Nem sempre erro da administração é improbidade, afirma Gilmar Mendes

É preciso diferenciar o administrador público que se equivoca daquele que age de má-fé. Por isso o ministro Gilmar Mendes, […]
Ler mais...
qua, 26 de setembro de 2018

Reajuste de planos de saúde deve ser razoável e proporcional, diz juiz do DF

Por Gabriela Coelho É admitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que haja previsão no instrumento contratual e […]
Ler mais...
qui, 03 de setembro de 2015

Plenário muda critério nos pleitos proporcionais e garante eleição dos mais votados

Novas regras para as coligações partidárias foram aprovadas na noite desta quarta-feira (2) pelo Senado, durante a discussão do projeto […]
Ler mais...
sex, 20 de setembro de 2013

Liminar determina volta aos cargos de prefeito e vice cassados em Monte do Carmo-TO

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar a Gilvane Pereira Amaral (PSD) e Wlisses Jason de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram