Notícias

Juízes do TRE-SC reduzem multa sobre candidato a prefeito de Joinville

quinta-feira, 02 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Fachada do TRE-SC. Foto:ASCOM/TRE-SC

Fachada do TRE-SC. Foto:ASCOM/TRE-SC

Os juízes do TRE-SC decidiram, por unanimidade, reduzir a multa aplicada contra o então candidato à Prefeitura de Joinville Carlito Merss (PT); o  candidato a vereador Ismael Alves dos Santos (PP) e a Coligação “Viva Joinville” (PP/PTdoB), que impôs o pagamento de pena pecuniária no valor de R$ 8 mil, a ser paga individualmente, por veiculação de propaganda irregular. Com a reforma da sentença, a multa foi reduzida ao mínimo legal (R$ 2 mil), devendo ser paga solidariamente pelas partes. A decisão do Pleno pode ser consultada na íntegra pelo Acórdão nº 28170, publicado nesta terça (30).

No recurso apresentado, os envolvidos defenderam que as placas de propaganda política não ultrapassaram o limite estipulado pela lei, como havia interpretado o juiz de primeiro grau. Segundo alegam, as propagandas estariam “afixadas separadamente, com uma distância razoável uma da outra e em ângulos diferentes, pelo que restaria ausente o efeito visual de outdoor”. Os recorrentes também pontuaram a improcedência do valor da multa que, segundo eles, deveria ser aplicada ao valor mínimo.

Em sua análise, a relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon, compreendeu que a estrutura formada pelas placas ultrapassava o limite máximo permitido pela lei, que é de 4 m2. Tal construção, segundo ela, apresenta “forte impacto visual, configurando o vedado efeito outdoor” e está em claro confronto com a art. 37, § 2º, da Lei nº 9.504/1997”.

Para a magistrada, a sustentação de que as placas estariam dispostas em ângulos diferentes só teria fundamento caso fosse impossível sua visualização conjunta ou a aparente continuidade da propaganda. Além do que, a juíza lembrou que o principal objetivo das placas é o de sugerir ao eleitor que dê seu voto aos candidatos, resultado obtido com praticidade graças ao efeito outdoor.

O limite de espaço conferido pela legislação é fundamental para garantir a legitimidade do pleito, já que seu intuito único é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Redução da penalidade

Quanto à diminuição do valor da multa, a juíza Bárbara Lebarbenchon afirmou que o entendimento da Corte eleitoral tem sido o de aplicar multa acima do limite legal mínimo nos casos em que resta comprovada a reiteração da conduta ilícita. Levando em conta a ausência de provas quanto a isso, os juízes decidiram por reduzir a multa ao valor mínimo de R$ 2 mil, devendo ser suportada solidariamente pelas partes.

 

 

Leia a notícia completa em:
TRE-SC
http://www.tre-sc.gov.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 21 de maio de 2018

Corte reverte a cassação do prefeito de Mariana

A Corte Eleitoral, por unanimidade, reformou, na sessão dessa segunda-feira (14), as duas sentenças de primeira instância que determinaram a […]
Ler mais...
seg, 10 de junho de 2019

TRE absolve Taques por crime eleitoral em inauguração “fake’ de obra em MT

Fonte: Extram RODIVALDO RIBEIRO O Pleno do Tribuinal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o ex-governador José Pedro Gonçalves Taques (PSDB) da […]
Ler mais...
seg, 14 de dezembro de 2015

Aprovada PEC que abre janela para troca de partidos

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, parte da PEC 113/2015 para possibilitar que os […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

O Afastamento Do Art. 16-A Da Lei Das Eleições No “Caso Lula”: Prevenção Ou Agravamento Da Instabilidade Do Processo Eleitoral?

Na tarde de 31 de agosto de 2018, ao iniciar a prolação do voto que conduziria ao indeferimento da candidatura […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram