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TRE-MG reverte cassação do Prefeito de Serra dos Aimorés

quinta-feira, 11 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

Em sessão realizada nesta terça-feira (9), o TRE-MG, por unanimidade, reverteu a cassação do prefeito e do vice eleitos em 2012 de Serra dos Aimorés (Vale do Mucuri), Agripino Botelho Barreto (PR) e Edgar da Cruz Silva (PV). Ele havia sido cassado pelo juiz eleitoral de Nanuque por captação ilícita de votos (artigo 41-A da Lei das Eleições), mas os magistrados da Corte consideram que não havia no processo prova suficiente que caracterizasse o ilícito.

Segundo a representação (RE 59877) proposta pela Coligação “Serra em Boas Mãos”, dos candidatos Agnaldo e Antônio, no dia 1º de setembro de 2012 os então candidatos Agripino e Edgar teriam promovido uma passeata pela cidade de Serra dos Aimorés, com distribuição de bebidas e água mineral aos eleitores, com pedido explícito de votos na votação de outubro.

O relator do processo, juiz Flávio Bernardes, avaliou que, “para que haja a cassação dos registros dos candidatos, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, é necessária a prova robusta da prática do ilícito ou a comprovação de sua anuência. A ausência de provas consistentes sobre a conduta imputada leva à improcedência do pedido. tendo em vista que apenas restou demonstrada o oferecimento de água para os participantes de carreata sem qualquer pedido explícito ou implícito de votos, dou provimento ao recurso, para julgar improcedentes os pedidos iniciais e absolver os investigados”.

O juiz eleitoral de Nanuque havia determinado a diplomação e posse dos candidatos que obtiveram o segundo lugar - Agnaldo Pacheco Cordeiro (PRP – candidato a prefeito) e Antônio Carlos saúde (PMDB) e a aplicação de uma multa de R$ 20 mil reais ao prefeito e ao vice eleitos.

Agripino Barreto obteve 2.155 votos (46,38%) em 2012, elegendo-se prefeito de Serra dos Aimorés com apenas 78 votos à frente do segundo colocado e estava no cargo graças a uma liminar concedida pelo TRE, até que houvesse o julgamento do recurso principal.

 

Leia a notícia completa em:
TRE-MG
http://www.tre-mg.jus.br
 

 

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