Notícias

Vereador de Capinzal-SC tem diploma cassado e é multado em 20 mil UFIRs

quarta-feira, 27 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Fernando Machado Carboni, determinou a cassação do diploma do vereador de Capinzal Gilmar Antônio da Silveira (PV) e condenou-o ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs, pela prática de captação ilícita de sufrágio, vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada entre as páginas 21 a 28 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (25), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O magistrado destacou em sua sentença que o vereador deve ser substituído pelo suplente da coligação e que, após o trânsito em julgado da decisão ou mantimento da mesma por órgão colegiado, o vereador deve ficar inelegível pelo prazo de 8 anos, segundo o artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990, modificado pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, ao argumento de que durante as eleições municipais de 2012, foi deflagrada pela Delegacia de Polícia de Capinzal a operação denominada “Voto Limpo”, que constatou a ocorrência de inúmeros atos ilícitos cometidos pelo investigado, como doação de combustível, entrega de materiais de construção, pagamento de consultas médicas, fornecimento de transporte e entrega de dinheiro aos eleitores.

O vereador negou que tenha comprado votos de eleitores e argumentou que durante sua campanha eleitoral teria utilizado dez carros, o que explicaria o dinheiro gasto com combustível.

Após análise dos depoimentos de inúmeras testemunhas, o juiz eleitoral entendeu que de fato foi configurada a captação ilícita de sufrágio, determinou cassação do diploma do vereador e a aplicação de multa no valor de 20 mil UFIRs.

“Vê-se, desse modo, que as provas amealhadas aos autos são muito robustas. Dizem, por si só, a empreitada ilícita perpetrada nesta última eleição pelo então candidato, hoje eleito, Gilmar Antônio da Silveira. Não se trata de meras suposições ou imaginações, mas sim de afirmações feitas com apoio no acervo documental e testemunhal colacionado, conjunto esse apto a justificar a cassação do diploma de vereador do município de Capinzal”, concluiu o magistrado.

 

Leia a notícia completa em:
TRE-SC
http://www.tre-sc.gov.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 16 de setembro de 2015

Multipartidarismo é tema do Programa Reflexões da TV Justiça

No dia 21 de setembro as 22 horas, na TV Justiça, será transmitido o programa Reflexões que tem como um […]
Ler mais...
sex, 29 de abril de 2016

Prestação de contas e preclusão para apresentação de documentos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou entendimento no sentido de que a inação do partido político ou […]
Ler mais...
sex, 10 de abril de 2015

TSE mantém cassação do prefeito de Volta Redonda /RJ por propaganda abusiva

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (7), recurso do prefeito de Volta Redonda (RJ), Antônio […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

TRE do Rio de Janeiro torna ex-governador Pezão inelegível até 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (4/2), recurso do ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram