Notícias

Prefeito e Vice-Prefeito de Jardim-MS têm mandatos cassados

terça-feira, 26 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

A juíza eleitoral de Jardim (22ª Zona Eleitoral), Penélope Mota Calarge Regasso, cassou os diplomas do prefeito do município, Marcelo Henrique de Mello, e do vice-prefeito, Erney Cunha Bazzano Barbosa (PDT), eleitos nas últimas eleições municipais, ocorridas em outubro de 2012.

A decisão, que foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (22), julga parcialmente procedente a Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que aponta compra de votos durante a campanha eleitoral de outubro passado.

A juíza ainda condena Marcelo Henrique de Mello e o Partido Democrático Trabalhista ao pagamento de multa, cada um, no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais), bem como declara a inelegibilidade do prefeito eleito pelo prazo de oito anos, a contar da eleição de 2012.

Da sentença ainda cabe recurso a instâncias superiores e uma vez que a decisão seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS) poderão ser realizadas eleições suplementares no município de Jardim, para escolha de novos prefeito e vice.

 

Leia a notícia completa em:
TRE-MS
http://www.tre-ms.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 24 de novembro de 2013

TSE realiza audiência pública sobre atos preparatórios das Eleições 2014 na próxima sexta (29)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na próxima sexta-feira (29), a audiência pública que abordará os atos preparatórios das eleições […]
Ler mais...
qua, 07 de dezembro de 2022

Uso de jornal gratuito para financiar campanha elogiosa gera cassação, diz TSE

Fonte: Conjur O aparelhamento de um jornal gratuito de ampla circulação para financiar campanhas elogiosas em favor de um candidato […]
Ler mais...
seg, 07 de abril de 2014

Vereador de Cuiabá é multado em R$ 5 mil por propaganda irregular

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento a recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e condenou […]
Ler mais...
qui, 02 de dezembro de 2021

Em crimes contra a administração, reparação do dano só condiciona progressão penal se estiver na sentença

Fonte: STJ Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado a determinação expressa de reparação do dano, o juízo da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram