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TRE cassa prefeito de Recreio e reverte cassação do eleito em Francisco Badaró

quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

A Corte Eleitoral mineira decidiu, nesta terça-feira (13), cassar o prefeito eleito de Recreio, Ônio Fialho Miranda (PTB), considerando-o inelegível por ter tido as contas como prefeito do município, relativas ao ano de 2001, rejeitadas pela Câmara Municipal.  Como a chapa que disputou a eleição é considerada indivisível, também foi cassado o vice-prefeito eleito, João Carlos Guilherme Ferreira.

A chapa eleita teve 3.307 votos (51,10% dos votos), enquanto o outro candidato, José Maria Andre de Barros, teve 3.165 votos (48,9 %). O recurso contra a expedição do diploma do prefeito eleito foi proposto pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), que compunha a coligação que ficou em segundo lugar em Recreio (Zona da Mata, integrante da Zona Eleitoral de Leopoldina).

A rejeição das contas de Ônio do ano de 2001 ocorreu pela Câmara Municipal em fevereiro de 2011. No entanto, o prefeito conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça suspendendo os efeitos da decisão da Câmara, possibilitando que o seu registro de candidatura fosse deferido pelo TRE. Com a decisão do Tribunal de Justiça pela improcedência da sua ação, o TRE considerou que ele estaria inelegível e teve agora o diploma cassado. O relator do caso foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto.

Processo relacionado: RCED 6487

Francisco Badaró

Em outro julgamento nesta terça-feira, a Corte reverteu a cassação do prefeito de Francisco Badaró, Antônio Sérgio Mendes (PV) e do seu vice, Antônio Reginaldo Martins Moreira, que tinham sido cassados pela Justiça Eleitoral de Minas Novas por captação/gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral. Por três votos a dois, os juízes do Tribunal entenderam que as irregularidades encontradas nas prestações de contas da campanha não tinham relevância a ponto de levar a cassação do mandato. Também o relator do caso foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto.

A representação contra o prefeito, que estava no cargo graças a uma liminar concedida pelo TRE, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Processo relacionado: RE 116

 

Acesso em 15/08/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

www.tre-mg.jus.br

 

 

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