MPE

TRE-RR recebe denúncia contra o deputado estadual Dhiego Fogaça

seg, 17 de junho de 2013
  O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) recebeu na sessão realizada na tarde de hoje (10), à […]
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Justiça aguarda defesa e parecer

seg, 17 de junho de 2013
A Justiça Eleitoral ainda aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral e apresentação de defesa para julgar os registros de dois […]
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Juiz multa vereadores por uso de verba da Câmara na campanha eleitoral em MG

qua, 22 de maio de 2013
O juiz diretor do Foro Eleitoral da Capital, Manoel Morais, decidiu ontem multar candidatos a vereador de Belo Horizonte que, […]
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Juiz de Quixeramobim-CE diz que denúncia de crime eleitoral é improcedente

qui, 02 de maio de 2013
O juiz eleitoral de Quixeramobim, Fabrício Vasconcelos Mazza, julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação […]
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TRE-PI julga improcedente Representação contra candidata a Deputada Estadual

qua, 27 de março de 2013
Na sessão dessa segunda-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para abertura de Investigação Judicial em face de Nize de Caldas Brito Pereira Damasceno,candidata a deputada estadual nas Eleições de 2010. A Representação do MPE tem fundamento na reprovação, pelo TRE-PI, das contas da representada, e visa apurar a arrecadação e supostas despesas ilícitas em campanha eleitoral. O órgão ministerial pleiteia a cassação do diploma da representada, com base no Art. 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97. Para o relator da Representação, Des. José Ribamar Oliveira, a simples desaprovação de contas não é motivo suficiente para acassação do diploma: “Não pode ser considerado plausível a pretensão de cassação de diploma sem se provar que asimpropriedades constantes de prestação de contas foram capazes de comprometer o bem jurídico maior tutelado peloordenamento, a vontade do eleitor”. “O que está provado nos autos é um fato: a desaprovação de contas de campanha, e não a prática de abuso de podereconômico. (...) Não há nos autos provas robustas de que a prática das irregularidades apontadas tiveram o dolo específico deangariar votos dos eleitores”, completa o Des. José Ribamar Oliveira. Segundo o MPE, na prestação de contas da representada restou comprovada a existência de irregularidades concernentes emdespesas efetuadas e receitas arrecadadas não declaradas pela candidata, além de divergência entre as datas constantes emalguns recibos eleitorais e as informadas no Demonstrativo de Recursos Arrecadados, bem como ainda a existência de rasurasem recibos eleitorais e correspondentes termos de cessão. A representada contestou, afirmando que meras irregularidades formais não podem ensejar a […]
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TRE-SC dá provimento ao recurso do MPE para considerar lícita gravação ambiental

qui, 21 de março de 2013
Os juízes do TRE-SC decidiram por maioria dos votos, vencido o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, dar provimento ao recurso […]
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