deputada estadual

TRE/AP confirma condenação da deputada Marília Goés

sex, 22 de abril de 2016
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta quarta-feira (20), confirmou a condenação da deputada estadual Marília […]
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TRE-AP recebe Denúncia por compra de votos contra deputado Manoel Brasil

qua, 18 de dezembro de 2013
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) recebeu, em sessão realizada nesta segunda-feira (16), Denúncia interposta pelo Ministério Público Eleitoral […]
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TRE mantém condenação de inelegibilidade à deputada Vanessa Damo

sex, 11 de outubro de 2013
Na sessão plenária de hoje, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantiveram a sentença do juiz […]
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TRE-AP recebe denúncia de compra de votos contra deputada Sandra Ohana

sex, 23 de agosto de 2013
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) recebeu, em sessão realizada nesta quinta-feira (22), denúncia interposta pelo Ministério […]
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Pleno do TRE/ES decide acatar denúncia contra deputada Solange Lube por crime de falsidade ideológica eleitoral

sex, 12 de julho de 2013
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou hoje (10/7), por unanimidade, o recebimento da denúncia contra a deputada Estadual […]
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TRE-AP instaura ação penal contra deputada Marília Góes por uso eleitoreiro do "Renda para Viver Melhor"

qui, 16 de maio de 2013
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) recebeu na tarde desta quarta-feira, 15, denúncia e instaurou ação penal contra a deputada estadual […]
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TRE-PI julga improcedente Representação contra candidata a Deputada Estadual

qua, 27 de março de 2013
Na sessão dessa segunda-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para abertura de Investigação Judicial em face de Nize de Caldas Brito Pereira Damasceno,candidata a deputada estadual nas Eleições de 2010. A Representação do MPE tem fundamento na reprovação, pelo TRE-PI, das contas da representada, e visa apurar a arrecadação e supostas despesas ilícitas em campanha eleitoral. O órgão ministerial pleiteia a cassação do diploma da representada, com base no Art. 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97. Para o relator da Representação, Des. José Ribamar Oliveira, a simples desaprovação de contas não é motivo suficiente para acassação do diploma: “Não pode ser considerado plausível a pretensão de cassação de diploma sem se provar que asimpropriedades constantes de prestação de contas foram capazes de comprometer o bem jurídico maior tutelado peloordenamento, a vontade do eleitor”. “O que está provado nos autos é um fato: a desaprovação de contas de campanha, e não a prática de abuso de podereconômico. (...) Não há nos autos provas robustas de que a prática das irregularidades apontadas tiveram o dolo específico deangariar votos dos eleitores”, completa o Des. José Ribamar Oliveira. Segundo o MPE, na prestação de contas da representada restou comprovada a existência de irregularidades concernentes emdespesas efetuadas e receitas arrecadadas não declaradas pela candidata, além de divergência entre as datas constantes emalguns recibos eleitorais e as informadas no Demonstrativo de Recursos Arrecadados, bem como ainda a existência de rasurasem recibos eleitorais e correspondentes termos de cessão. A representada contestou, afirmando que meras irregularidades formais não podem ensejar a […]
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