Notícias

STF limita reeleições sucessivas de mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima

segunda-feira, 24 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima. O entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703, e seguiu o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.

O dispositivo em discussão foi o artigo 30, parágrafo 4°, da Constituição estadual. Ele foi questionado por partidos políticos (PSOL, PSL e União Brasil) e pela Procuradoria-Geral da República. Em janeiro de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender os efeitos de resolução da Assembleia Legislativa que permitia a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora e determinado a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022.

Tese consolidada

No julgamento do mérito, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu apenas para a manutenção da formação da mesa eleita em fevereiro de 2019, uma vez que a eleição ocorrera antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

O entendimento do STF, consolidado em diversas ADIs, é o de que a observância do limite de apenas uma reeleição independe de os mandados consecutivos se referirem à mesma legislatura e que a vedação à reeleição ou recondução se aplica somente para o mesmo cargo da mesa diretora. Por fim, não são consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7/1/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo.

Votaram com o ministro Gilmar Mendes, para julgar parcialmente procedente os pedidos feitos nas ADIs, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques e a ministra Rosa Weber.

Liminar

O relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, também votaram pela procedência das ADIs, mas mantendo os efeitos da medida cautelar.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 04 de maio de 2017

Sextas Culturais da EJE/BA: evento debaterá um ano do Novo CPC no próximo dia 5

Estão abertas as inscrições para a próxima edição do projeto “Sextas Culturais da EJE/BA”, que ocorrerá no dia 5 de […]
Ler mais...
qui, 03 de março de 2016

Suspenso por um ano artigo que trata de prazo de validade de comissões provisórias

Na sessão administrativa desta quinta-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por um ano, a partir de […]
Ler mais...
qui, 09 de setembro de 2021

Interrompido julgamento sobre doação eleitoral feita por pessoa jurídica mediante criação de aplicativo para promover candidatura própria em abuso do poder econômico

Fonte: TSE Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu o julgamento, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

PRTB questiona no STF validade da emenda instituindo a cláusula de barreira

Por Gabriela Coelho O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), apresentou, nesta sexta-feira (1º/2), ao Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram