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Eleitores podem pagar multa por ausência às urnas e obter quitação sem ir ao cartório

terça-feira, 04 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde o dia 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos. Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser gerada de forma imediata se o pagamento for feito via PIX. Pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.

Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor.

Números

Do dia 24 até as 12h desta segunda-feira (27), 53% do total dos pagamentos foram baixados de forma automática. Antes do sistema, o cartório era completamente responsável por essa demanda. Agora, a CGE/TSE resolve mais da metade das solicitações, inclusive do eleitorado que se ausentou às urnas nas últimas eleições.

Nas primeiras 24 horas de funcionamento, 11.551 multas haviam sido baixadas automaticamente, o que beneficiou um total de 6.959 eleitoras e eleitores. Em quase 96 horas, aproximadamente 25,8 mil ausências às urnas já haviam sido regularizadas.

É importante destacar que, nos casos como os que demandem análise judicial, o eleitor terá de aguardar para saber se o débito poderá ser resolvido automaticamente ou somente de maneira manual.

Integração

O assessor da CGE Alan Rosetti destaca que a automatização é fruto de minucioso trabalho de priorização realizado entre a CGE e a Seção de Cadastro de Eleitor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secad/STI). “Representa nosso pleno compromisso com a transformação digital dos serviços eleitorais. Com essa inovação, foi possível atender a uma das mais importantes demandas trazidas pelas Corregedorias Regionais e simplificar a obtenção da quitação eleitoral”, ressalta.

Requisitos

A baixa automática se aplica exclusivamente às multas por ausência às urnas devidas por eleitora ou eleitor em situação regular. Assim, a pessoa não pode ter faltado à convocação para ser mesário e não pode estar com título cancelado, ou seja, a inscrição eleitoral deve estar na situação “regular”.

Se houver mais de uma pendência por ausência às urnas no perfil, é necessário que o pagamento seja feito integralmente, de uma só vez, devendo corresponder ao valor exato do débito. O pagamento com valor maior ou parcial não receberá a automatização, mesmo que a soma efetue a quitação de todo o montante devido.

Para consultar os débitos eleitorais pendentes, basta acessar a área de Quitação de multas no Portal do TSE ou o Autoatendimento Eleitoral. O Portal possibilita a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) gratuitamente para a quitação de multas eleitorais. O eleitor não precisa comprovar a remissão do débito no cartório, pois a comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento, o tempo de compensação de um boleto na rede bancária. E, se o pagamento for feito com PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

Agilidade

O serviço já foi utilizado por eleitores inclusive no exterior. Em um dos casos, via Autoatendimento Eleitoral, uma eleitora obteve a certidão de quitação pela internet mediante um procedimento integralmente automatizado e ágil, com a quitação da multa e a emissão da certidão em minutos. Acompanhe a cronologia da demanda da eleitora no dia 24 de março de 2023:

  • 00:01:16 – Emissão da multa via Título Net;
  • 00:24:54 – Pagamento da multa via PIX;
  • 00:24:57 – Inclusão automática do pagamento da multa;
  • 00:27:58 – Emissão da certidão de quitação na internet.

Servidor da Secad/STI, Gilvandro Lira conta que é a primeira vez na história que um eleitor faz um ciclo completo de pagamento sem a intervenção de um colaborador da Justiça Eleitoral. “Desde a conferência do histórico, emissão da multa, passando pelo recebimento e conferência do pagamento, até o reflexo no histórico do eleitor e a emissão da certidão de quitação. É um avanço”, comemora.

Além da agilidade do serviço prestado às eleitoras e aos eleitores, a nova funcionalidade é estratégica para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Justiça Eleitoral, pois, dispensado o lançamento manual, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores poderão se dedicar a tarefas em que a atuação humana é bem mais necessária, explica a secretária da CGE, Roberta Gresta. “Estamos falando, em médio prazo, de milhões de operações manuais que não precisarão mais ser feitas”, finaliza.

DB/LC, DM

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