Notícias

Eleitores podem pagar multa por ausência às urnas e obter quitação sem ir ao cartório

terça-feira, 04 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde o dia 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos. Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser gerada de forma imediata se o pagamento for feito via PIX. Pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.

Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor.

Números

Do dia 24 até as 12h desta segunda-feira (27), 53% do total dos pagamentos foram baixados de forma automática. Antes do sistema, o cartório era completamente responsável por essa demanda. Agora, a CGE/TSE resolve mais da metade das solicitações, inclusive do eleitorado que se ausentou às urnas nas últimas eleições.

Nas primeiras 24 horas de funcionamento, 11.551 multas haviam sido baixadas automaticamente, o que beneficiou um total de 6.959 eleitoras e eleitores. Em quase 96 horas, aproximadamente 25,8 mil ausências às urnas já haviam sido regularizadas.

É importante destacar que, nos casos como os que demandem análise judicial, o eleitor terá de aguardar para saber se o débito poderá ser resolvido automaticamente ou somente de maneira manual.

Integração

O assessor da CGE Alan Rosetti destaca que a automatização é fruto de minucioso trabalho de priorização realizado entre a CGE e a Seção de Cadastro de Eleitor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secad/STI). “Representa nosso pleno compromisso com a transformação digital dos serviços eleitorais. Com essa inovação, foi possível atender a uma das mais importantes demandas trazidas pelas Corregedorias Regionais e simplificar a obtenção da quitação eleitoral”, ressalta.

Requisitos

A baixa automática se aplica exclusivamente às multas por ausência às urnas devidas por eleitora ou eleitor em situação regular. Assim, a pessoa não pode ter faltado à convocação para ser mesário e não pode estar com título cancelado, ou seja, a inscrição eleitoral deve estar na situação “regular”.

Se houver mais de uma pendência por ausência às urnas no perfil, é necessário que o pagamento seja feito integralmente, de uma só vez, devendo corresponder ao valor exato do débito. O pagamento com valor maior ou parcial não receberá a automatização, mesmo que a soma efetue a quitação de todo o montante devido.

Para consultar os débitos eleitorais pendentes, basta acessar a área de Quitação de multas no Portal do TSE ou o Autoatendimento Eleitoral. O Portal possibilita a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) gratuitamente para a quitação de multas eleitorais. O eleitor não precisa comprovar a remissão do débito no cartório, pois a comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento, o tempo de compensação de um boleto na rede bancária. E, se o pagamento for feito com PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

Agilidade

O serviço já foi utilizado por eleitores inclusive no exterior. Em um dos casos, via Autoatendimento Eleitoral, uma eleitora obteve a certidão de quitação pela internet mediante um procedimento integralmente automatizado e ágil, com a quitação da multa e a emissão da certidão em minutos. Acompanhe a cronologia da demanda da eleitora no dia 24 de março de 2023:

  • 00:01:16 – Emissão da multa via Título Net;
  • 00:24:54 – Pagamento da multa via PIX;
  • 00:24:57 – Inclusão automática do pagamento da multa;
  • 00:27:58 – Emissão da certidão de quitação na internet.

Servidor da Secad/STI, Gilvandro Lira conta que é a primeira vez na história que um eleitor faz um ciclo completo de pagamento sem a intervenção de um colaborador da Justiça Eleitoral. “Desde a conferência do histórico, emissão da multa, passando pelo recebimento e conferência do pagamento, até o reflexo no histórico do eleitor e a emissão da certidão de quitação. É um avanço”, comemora.

Além da agilidade do serviço prestado às eleitoras e aos eleitores, a nova funcionalidade é estratégica para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Justiça Eleitoral, pois, dispensado o lançamento manual, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores poderão se dedicar a tarefas em que a atuação humana é bem mais necessária, explica a secretária da CGE, Roberta Gresta. “Estamos falando, em médio prazo, de milhões de operações manuais que não precisarão mais ser feitas”, finaliza.

DB/LC, DM

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 09 de maio de 2022

STF abre seis ações contra Kajuru e reforça entendimento contra imunidade parlamentar na web

Fonte: G1 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3), por três votos a dois, abrir […]
Ler mais...
sex, 09 de novembro de 2018

Sem pedido da parte, tribunal não pode afastar limite de dias para multa cominatória

Se o tribunal, analisando pedido de redução de astreintes (multa cominatória), afastar de ofício o limite de dias determinado pelo […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

Ministra do TSE comenta ação do MPE sobre candidatura de mulheres que não receberam voto

Em apoio à ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apura eventuais irregularidades em candidaturas de mulheres que não receberam […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Barroso anula ato do CNJ que dispensava registro prévio de títulos em cartório

Mesmo em comarcas onde há um único tabelionado de protestos, o registro prévio no cartório distribuidor é uma medida de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram