Notícias

STJ confirma demissão de professor que filmou mulheres com câmera escondida

segunda-feira, 13 de março de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, conforme a Lei 8.112/1990.

Assim, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a demissão de um professor que produziu e armazenou vídeos do tipo sem autorização. Ele trabalhava em um colégio agrícola vinculado à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

O professor tentou anular sua demissão, mas o pedido foi negado em primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte entendeu que o processo administrativo disciplinar (PAD) garantiu seu direito de defesa. Além disso, o próprio autor admitiu a conduta e se reconheceu nas filmagens.

Ao STJ, o servidor demitido ressaltou que o processo administrativo no qual se apurava a prática de assédio sexual foi levado às autoridades policiais e arquivado por atipicidade de conduta. Segundo ele, o resultado na área criminal afastaria a punição administrativa.

Além disso, o professor argumentou que os fatos se restringiram à esfera privada e que não houve exposição pública ou comportamento que chamasse a atenção dos colegas de trabalho.

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, considerou que a existência de uma sentença penal absolutória por falta de provas não tem efeitos sobre o PAD, pois as instâncias penal, civil e administrativa são independentes.

De acordo com o magistrado, a conduta escandalosa, prevista na lei de 1990, não exige ampla exposição. O comportamento, "embora também ofenda a moral administrativa, pode ocorrer de forma pública ou às ocultas, reservadamente, mas que em momento posterior chega ao conhecimento da edministração".

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que alegações de violação da proporcionalidade e da razoabilidade não podem substituir uma pena de demissão por outra menos grave. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.006.738

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 19 de julho de 2017

TRE de Goiás disponibiliza Tele-Eleitoral para tirar dúvidas do eleitor

O Tele-Eleitoral é uma central de atendimento disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ao eleitor, com funcionamento de […]
Ler mais...
qua, 22 de agosto de 2018

Ministro que perde sustentação oral não pode julgar processo, diz STJ

Ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A decisão, por […]
Ler mais...
qui, 21 de junho de 2018

Indeferida equiparação salarial entre trabalhadores de empresas diferentes

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso da empresa Unisys Brasil […]
Ler mais...
sex, 27 de setembro de 2013

Prefeito e vice de Xavantina têm diplomas cassados e ficam inelegíveis

A juíza da 61ª Zona Eleitoral (Seara) julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação “Xavantina […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram