Notícias

TRE-MG extingue processo contra Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte

sexta-feira, 22 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

Por cinco votos a zero, o TRE-MG, na sessão desta quinta-feira (21), julgou extinto sem resolução do mérito o processo que pedia a cassação do diploma e inelegibilidade do vereador reeleito e presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Leonardo Silveira de Castro Pires, o Léo Burguês (PSDB), acusado pelo Ministério Público de abuso de poder econômico e político durante o pleito eleitoral de 2012. A decisão seguiu o voto do relator do caso, juiz do TRE Maurício Ferreira.

Conforme o relator, que fundamentou seu voto no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, “resta evidente que o presente processo trata de uma representação em que foi adotado o rito de uma ação de investigação judicial eleitoral, equiparando-se com a representação já decidida e com trânsito em julgado (RE 48858), razão pela qual se conclui pela existência da coisa julgada material”. E salientou: “...Mesmo que se entendesse que as ações em tela são distintas, deve-se perquirir sobre a função positiva da coisa julgada e a aplicação da teoria da identidade da relação jurídica”. E acrescenta: “Nesse sentido, observa-se que a mesma relação jurídica proposta na presente demanda, isto é, possível prática de conduta vedada estipulada no artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, pelo vereador Leonardo Silveira de Castro Pires, já foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, tendo sido examinada judicialmente e concluído pela sua regularidade”.

Segundo a representação formulada pelo Ministério Público de primeiro grau, e considerada procedente em primeira instância eleitoral, Burguês teria autorizado a realização de despesas com a publicidade oficial que excedeu a média dos gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito. Ao decidir, o juiz diretor do Foro Eleitoral de BH, Manoel Morais, entendeu que Léo Burguês, apenas em um semestre de 2012, praticamente duplicou a “despesa realizada”. “Tendo-se em conta os anos anteriores, sem dúvida que feriu os padrões éticos que se espera do administrador público”, avaliou.

Para o juiz Manoel Morais, “restou configurado o desvio e o abuso do poder econômico-político do Investigado (art. 22 da Lei das Inelegibilidades), impondo-se a declaração da sua inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes à eleição, além da cassação dos seus registro e diploma (inciso XIV do art. 22 da Lei das Inelegibilidades)”.

Já para o procurador regional eleitoral, Eduardo Morato, que deu parecer pelo provimento do recurso impetrado por Léo Burguês, os fatos abordados na atual representação contra o parlamentar são baseados em uma outra representação, que tem a mesma fundamentação (RE 48858) e com decisão transitada em julgado, o que, segundo o procurador, seria obstáculo à constituição de nova relação processual acerca de idêntica demanda.

“Com razão, portanto, o recorrente, eis que, de fato, existe a hipótese indicada de coisa julgada com relação ao primeiro pedido formulado na inicial. Da mesma forma, merece ser provido seu recurso ante a impossibilidade de declarar-se a sua inelegibilidade como efeito da conduta vedada supostamente perpetrada pelo recorrente”, salientou Eduardo Morato.

A outra representação (RE 48858) foi julgada em primeiro grau em setembro de 2012.

Processo relacionado: RE 342

 

Leia a notícia completa em:
TRE-MG
http://www.tre-mg.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 09 de maio de 2013

Tribunal ignora mensalão e aprova contabilidade do PT

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou as contas de 2003 do diretório nacional do PT e analisa uma recomendação para […]
Ler mais...
qui, 06 de maio de 2021

TSE mantém possibilidade de polícia judiciária instaurar inquéritos policiais e apurar infrações eleitorais

Fonte: TSE Durante a sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, instrução […]
Ler mais...
sex, 12 de agosto de 2016

Candidato a deputado em 2014, Emanoel Araújo Lima, o Manelão (PMDB), tem inelegibilidade declarada pelo TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou, nesta terça-feira (9/8), a inelegibilidade de Emanoel Araújo Lima, o Manelão, filiado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram