Notícias

Mantida ação penal contra diretor-geral do Google Brasil por desobediência à ordem judicial eleitoral

sexta-feira, 22 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta quinta-feira (21), habeas corpus ao diretor-geral do Google Brasil Internet Ltda., Edmundo Luiz Pinto Balthazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que manteve a condução coercitiva do diretor e o registro da prática de crime por ele ter desobedecido ordem judicial eleitoral. Juiz eleitoral de primeira instância determinou à empresa, em setembro último, a retirada de um vídeo do Youtube supostamente ofensivo a Romero Rodrigues, candidato do PSDB à prefeitura de Campina Grande-PB nas eleições de 2012.

O TRE da Paraíba determinou a retirada do vídeo no prazo de 24 horas, o que teria sido desrespeitado pelo diretor do Google Brasil reiteradas vezes. Edmundo Balthazar afirmou, em sua defesa, que não teve a intenção dolosa de descumprir a ordem e que a decisão do Tribunal viola a liberdade de expressão e de informação, entre outros argumentos.

Relatora do pedido de habeas corpus, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o diretor do Google Brasil desrespeitou ordem legítima de autoridade competente da Justiça Eleitoral, que determinou a remoção de vídeo ofensivo. Informa a ministra, de acordo com os autos do processo, que a Google Brasil, representada pelo seu diretor-geral, “recusou-se reiteradamente a cumprir uma determinação judicial legítima” de retirada de vídeo cujo conteúdo representaria propaganda eleitoral irregular.

“Essa conduta reveste-se de considerável gravidade, pois demonstra o dolo do paciente, o representante da empresa, de permanecer indiferente a comando exarado pelo Poder Judiciário, o que configura, em tese, crime de desobediência eleitoral tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral”, afirmou a relatora.

Acrescentou a ministra que a ordem de remoção do vídeo ofensivo da internet “é medida de caráter cautelar, com o objetivo de evitar maiores danos à imagem da vítima, até o desfecho da representação por propaganda eleitoral irregular”. Segundo a relatora, por essa razão, não cabe uma empresa alegar a legalidade de vídeo para justificar o não cumprimento da determinação judicial, devendo para isso apresentar o recurso pertinente.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que Edmundo Balthazar, na condição de diretor-geral do Google Brasil Internet Ltda., “é a pessoa que incumbe legalmente” cumprir a ordem judicial de retirada do vídeo da internet. “O TRE da Paraíba advertiu que o descumprimento da ordem acarretaria responsabilização criminal”, lembrou a relatora em seu voto.

EM/LF

Processo relacionado: HC 121148

 

 

Leia a notícia completa em:
TSE
http://www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 12 de agosto de 2021

Comissão da Câmara aprova projeto que prevê "distritão" em 2022

Fonte: Conjur A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre regras eleitorais (PEC 125/11) aprovou, na noite desta segunda-feira (10/8), […]
Ler mais...
qui, 16 de abril de 2020

Partido pede liberação de recursos para campanhas publicitárias direcionadas à prevenção da Covid-19

Fonte: STF O partido Avante (antigo PT do B) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6374 no Supremo Tribunal […]
Ler mais...
sex, 23 de julho de 2021

Governos usam spyware israelense para espionar jornalistas em 45 países

Fonte: Conjur Um spyware desenvolvido pela NSO Group Technologies, empresa israelense, para que governos consigam rastrear celulares de grupos terroristas e […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Os novos critérios de nomeação de dirigentes de estatais: muito além da questão técnica

O sociólogo alemão Max Weber definiu patrimonialismo como a gestão do Estado incapaz de diferenciar as esferas pública e privada. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram