Notícias

Distribuição de panfletos em feira livre não constitui propaganda eleitoral irregular, decide TSE

terça-feira, 07 de março de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, afastar multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) à candidata à prefeitura de Belo Horizonte (MG) e seu vice, nas Eleições de 2020, por propaganda eleitoral irregular em feira livre da cidade. Luisa Cardoso Barreto, e seu vice, Juvenal Araújo Júnior, do PSDB, foram sentenciados a pagar R$ 2 mil após julgamento do Regional.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Carlos Horbach, já havia afastado a incidência da multa por não entender que houve propaganda eleitoral irregular.

No Plenário, Horbach reafirmou seu entendimento e destacou que, em julgamento anterior, já havia sido ressaltado que a veiculação de material de campanha mediante entrega de impressos em locais de livre circulação de pessoas não se enquadra aos exemplos inscritos no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), que veda a propaganda de qualquer natureza em bens que dependem de cessão ou permissão do poder público.

Ainda segundo precedente, a distribuição de panfletos é uma forma legalmente prevista no artigo 38 da legislação eleitoral, cuja utilização é bastante costumeira nas campanhas eleitorais.

Processo relacionado: Respe 0600133-39

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de novembro de 2014

TRE/MG nega registro de candidatura nas Eleições 2012 ao prefeito de Ouro Preto

Na sessão desta quinta-feira (6), o TRE decidiu por unanimidade, em novo julgamento realizado por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolher […]
Ler mais...
sex, 08 de novembro de 2013

Advogados eleitorais ganham Sala de Apoio no TRE/DF

Para garantir condições dignas de exercício profissional, a OAB/DF, a Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF) e […]
Ler mais...
sex, 09 de novembro de 2018

Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade […]
Ler mais...
sex, 10 de dezembro de 2021

Ministro do STF concede liminar e determina diplomação e posse de Allan Seixas em Cachoeira

Na noite desta terça-feira (30), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que determina a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram