Notícias

Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

Medidas de requisição

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para ele, as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi julgado constitucional.

Em voto-vista proferido hoje, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o caminho a ser adotado, tendo o MLAT e as cartas rogatórias papel complementar.

O ministro frisou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.

Leia aqui resumo elaborado pelo gabinete do decano, ministro Gilmar Mendes

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 27 de maio de 2019

TSE reverte cassação de prefeito de Duque de Caxias (RJ)

Fonte: TSE - www.tse.jus.br O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (23), as cassações dos diplomas do […]
Ler mais...
qui, 24 de junho de 2021

CCJ da Câmara aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

Fonte: Conjur A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16/6), o […]
Ler mais...
sex, 11 de abril de 2014

Ação pede perda de mandato do deputado federal Edmar Moreira

O suplente de deputado federal Helio Ferraz de Oliveira (PP) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decrete a perda […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2016

Candidato tenta tirar denúncia contra ele do YouTube, mas perde ação

Por Fernando Martines Uma gravação feita em via pública, à luz do dia, não pode ser considerada ilegal no âmbito da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram