Notícias

TRE-DF aprova prestação de contas de candidato que não quis concorrer

quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Um julgamento inusitado se deu no pleno do Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta quarta-feira (14/6). Foram aprovadas as prestações de contas do candidato Alexandre Garcia da Costa José Jorge, candidato a deputado distrital pelo PSDB, nas Eleições Gerais de 2010. A peculiaridade do caso, segundo a relatora do processo, Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch, Jorge foi candidato sem querer ser.
Como não havia assentido em sua candidatura – ele havia renunciado a ela -, o candidato sequer sabia, segundo os autos, de que teria contas avaliadas pela Justiça Eleitoral. Assim, não havia tomado as medidas necessárias para manter a regularidade de suas contas, como a abertura de conta específica para movimentação de recursos.
Diante da ausência de elementos para a prestação de contas e da manifestação do candidato, a relatora decidiu pela aprovação das contas.
Recursos
Ainda na sessão de hoje, foram mantidas duas condenações proferidas por juízes eleitorais e que haviam sido objeto de recurso eleitoral. Ambas sobre doações acima do limite legal permitido. O primeiro recurso julgado foi da Casa da Jardinagem Ltda.
O relator, Desembargador Romão Cícero de Oliveira manteve a decisão do juiz, apesar do argumento da doadora que ela fazia parte de um grupo e que, a se levar em conta o faturamento desse grupo econômico, o valor não extrapolaria o permitido em legislação eleitoral. De acordo com a legislação, o valor é de até 2% do faturamento bruto da pessoa jurídica, no ano anterior ao da eleição.
No segundo recurso, de relatoria do Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira, julgou a condenação da empresa Serviços de Suspensão Box Car Centro Automotivo Ltda. De acordo com o relator, a empresa realizou doações no valor de R$ 130 mil, quando o seu faturamento havia sido de R$ 54 mil.
Em sua defesa, alegou que havia doado apenas R$ 10 mil e o restante havia sido doado por um dos sócios da empresa, como pessoa física. Não houve alteração do resultado e a condenação foi mantida – multa de R$ 640 mil e proibição de contratação com a administração pública.
Por fim, a corte analisou mais quatro prestações de contas. Foi desaprovada a de Paulo César de Ávila e Silva, candidato a deputado distrital pela Coligação A Força do Povo (PSC/PRTB). Ruy Gameleira, candidato a deputado distrital pelo PDT, e Maria Cláudia Paiva, candidata a deputada federal pela Coligação O DF Pode Mais (PT do B), tiveram suas contas aprovadas com ressalva. Alexandre Gomes Sarmento, candidato a deputado distrital pela Coligação Um Novo Caminho (PSB) teve suas prestação de contas aprovada.
 
Acesso em 15/08/2013
 
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 01 de março de 2016

Partidos políticos receberam mais de R$ 60 milhões em fevereiro

Os 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em fevereiro, um pouco mais de R$ […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2019

Conceder anistia fiscal não é cometer ato de improbidade, fixa TJ-DF

Fonte Conjur Por Fernando Martines Conceder anistia fiscal não é improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 7ª Turma Cível do Tribunal de […]
Ler mais...
sex, 04 de outubro de 2013

TRE-PE realiza curso sobre ações eleitorais

A Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco realiza entre os dias 25 a 28 deste mês, o Curso de Ações e […]
Ler mais...
seg, 29 de fevereiro de 2016

Ministro Teori Zavascki é reconduzido para vaga de juiz substituto no TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, reconduzir o ministro Teori Zavascki para a vaga de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram