Notícias

TRE-DF aprova prestação de contas de candidato que não quis concorrer

quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Um julgamento inusitado se deu no pleno do Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta quarta-feira (14/6). Foram aprovadas as prestações de contas do candidato Alexandre Garcia da Costa José Jorge, candidato a deputado distrital pelo PSDB, nas Eleições Gerais de 2010. A peculiaridade do caso, segundo a relatora do processo, Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch, Jorge foi candidato sem querer ser.
Como não havia assentido em sua candidatura – ele havia renunciado a ela -, o candidato sequer sabia, segundo os autos, de que teria contas avaliadas pela Justiça Eleitoral. Assim, não havia tomado as medidas necessárias para manter a regularidade de suas contas, como a abertura de conta específica para movimentação de recursos.
Diante da ausência de elementos para a prestação de contas e da manifestação do candidato, a relatora decidiu pela aprovação das contas.
Recursos
Ainda na sessão de hoje, foram mantidas duas condenações proferidas por juízes eleitorais e que haviam sido objeto de recurso eleitoral. Ambas sobre doações acima do limite legal permitido. O primeiro recurso julgado foi da Casa da Jardinagem Ltda.
O relator, Desembargador Romão Cícero de Oliveira manteve a decisão do juiz, apesar do argumento da doadora que ela fazia parte de um grupo e que, a se levar em conta o faturamento desse grupo econômico, o valor não extrapolaria o permitido em legislação eleitoral. De acordo com a legislação, o valor é de até 2% do faturamento bruto da pessoa jurídica, no ano anterior ao da eleição.
No segundo recurso, de relatoria do Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira, julgou a condenação da empresa Serviços de Suspensão Box Car Centro Automotivo Ltda. De acordo com o relator, a empresa realizou doações no valor de R$ 130 mil, quando o seu faturamento havia sido de R$ 54 mil.
Em sua defesa, alegou que havia doado apenas R$ 10 mil e o restante havia sido doado por um dos sócios da empresa, como pessoa física. Não houve alteração do resultado e a condenação foi mantida – multa de R$ 640 mil e proibição de contratação com a administração pública.
Por fim, a corte analisou mais quatro prestações de contas. Foi desaprovada a de Paulo César de Ávila e Silva, candidato a deputado distrital pela Coligação A Força do Povo (PSC/PRTB). Ruy Gameleira, candidato a deputado distrital pelo PDT, e Maria Cláudia Paiva, candidata a deputada federal pela Coligação O DF Pode Mais (PT do B), tiveram suas contas aprovadas com ressalva. Alexandre Gomes Sarmento, candidato a deputado distrital pela Coligação Um Novo Caminho (PSB) teve suas prestação de contas aprovada.
 
Acesso em 15/08/2013
 
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de fevereiro de 2014

Eleições 2014: por que o candidato mais votado nem sempre é eleito?

O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo, enquanto outro […]
Ler mais...
ter, 11 de outubro de 2016

Eleições 2016: mais votados para prefeito em 145 municípios estão com registros indeferidos

Levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 145 candidatos foram os mais votados para prefeito, mas concorreram com […]
Ler mais...
seg, 09 de dezembro de 2013

Pleno nega recurso e mantém prefeita e vice de Comodoro-MT

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a recurso que visava à cassação […]
Ler mais...
qui, 14 de agosto de 2014

Hipóteses de substituição de candidaturas

A substituição de candidatos é prevista na legislação eleitoral vigente. De acordo com a Resolução nº 23.405 do Tribunal Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram