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TRE-DF condena o Deputado Distrital Robério Negreiros por propaganda antecipada

terça-feira, 19 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (18), foi concluído o julgamento de uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Deputado Distrital Robério Negreiros, mediante a apresentação dos votos dos Desembargadores Eleitorais Cleber Lopes de Oliveira, que pediu vista do processo na sessão do dia 6 deste mês, e Olindo Menezes.

Na sessão realizada no dia 6 deste mês, o Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira pediu vista do processo para melhor analisar o caso e, posteriormente, proferir a sua decisão.

Na sessão de hoje, Cleber Lopes iniciou o seu voto afirmando que não havia concluído existir propaganda eleitoral antecipada no outdoor afixado pelo parlamentar na cidade satélite do Paranoá.

De acordo com o magistrado, os parlamentares têm o direito de divulgar seus trabalhos durante o curso dos respectivos mandatos.

Ao citar o inciso IV, do art. 36-A, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que diz não ser propaganda eleitoral antecipada o fato consistente em divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral, Cleber Lopes asseverou que o outdoor não continha pedido expresso de voto, menção a futura candidatura nem mesmo pedido de apoio eleitoral a outro candidato ou partido político.

Somente há propaganda eleitoral antecipada se ocorrer pedido de votos de forma ostensiva, o que não ocorreu no caso submetido a julgamento, de acordo com entendimento do Desembargador Eleitoral Cleber Lopes. No caso, o Deputado Distrital Robério Negreiros limitou-se a divulgar os seus trabalhos legislativos.

Com esse entendimento, Cleber Lopes, em seu voto, julgou improcedente a representação, por não vislumbrar a realização de propaganda eleitoral antecipada por parte do parlamentar.

Em seguida, e para concluir o julgamento, o Desembargador Eleitoral Olindo Menezes passou a apresentar o seu veredicto.

Na avaliação de Olindo, o outdoor veicula obras e realizações que seriam da competência do Poder Executivo. São ações de infraestrutura que ficam afetadas a esse poder, e não ao Legislativo.

O magistrado concluiu que a peça de divulgação utilizada pelo parlamentar possuía a intenção de promover a sua imagem e futura candidatura perante os habitantes da cidade satélite do Paranoá, razão pela qual concluiu pela existência de propaganda eleitoral antecipada.

Ao concluir o seu sucinto voto, Olindo Menezes acompanhou a relatora da Representação e julgou procedente a ação, consolidando a condenação do Deputado Distrital ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00, determinação de imediata retirada da propaganda eleitoral ilícita, bem como ordem de cumprimento dessa medida no prazo de 48 horas, mediante comprovação nos autos, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de eventual apuração pela prática do crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral).

Na sessão de julgamento do dia 6 deste mês, Romão Cícero Oliveira, Sebastião Coelho da Silva e Eliene Ferreira Bastos acompanharam o voto da relatora, Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch. Ao final, ficou vencido apenas o Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira.

Entenda o caso 

O MPE, no dia 10/12/2012, propôs representação contra o parlamentar, que teria veiculado propaganda eleitoral antecipada na cidade satélite do Paranoá-DF, mediante utilização de outdoor, no qual constou o seu nome, vinculado ao logotipo do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, a sua fotografia e o seu cargo. Além destas informações, o outdoor continha os seguintes dizeres:

“Somos um Paranoá!
Melhorias efetivas a caminho.
Reforma do asfalto das principais vias
Instalação de novas paradas de ônibus
Instalação de PEC’s [Pontos de Encontro Comunitários] e parques infantis
Implantação de novas calçadas
Drenagem pluvial”

O referido instrumento de veiculação de peças publicitárias foi afixado na rodovia DF 001, próximo ao Paranoá, no sentido do Lago Norte.

De acordo com o entendimento do MPE, o outdoor e as expressões nele inseridas constituíram verdadeiras plataformas políticas, relacionadas com atividades do Governo do Distrito Federal e não do Poder Legislativo, de modo que estaria clara a intenção de “divulgar sua imagem, angariar a simpatia do eleitorado, além de fixar seu nome, foto e símbolo assemelhado a seu partido na mente das milhares de pessoas que trafegam ali diariamente”. Ainda de acordo com o MPE, essas expressões fazem os cidadãos imaginarem que o parlamentar defende uma plataforma política a ser implementada futuramente.

Leia a notícia completa em:
TRE-DF
http://www.tre-df.jus.br

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