Notícias

TSE discute se obrigação de deixar conselho vale para vice-governador

segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral se o vice-governador que preside conselho deliberativo de autarquias estaduais precisaria se desincompatibilizar desses postos seis meses antes das eleições para concorrer a cargos públicos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Horbach.

O tema envolve a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso II, alínea "a", número 9 da Lei Complementar 64/1990. A regra diz que estão inelegíveis para presidente e vice da República os que, até seis meses antes da votação, não se afastaram definitivamente das funções de presidente, diretor ou superintendente de autarquia.

O artigo 1º, incisos V e VI estendem essa inelegibilidade aos que concorrem ao Senado e à Câmara dos Deputados. A dúvida do colegiado é se essas previsões se enquadram à hipótese de a vice-governadora presidir o conselho deliberativo de autarquias estaduais.

O caso concreto trata de Eliane Aquino (PT), que recebeu 66 mil votos para deputada federal pelo Sergipe. Como vice-governadora do estado, ela não precisaria se desincompatibilizar do cargo para concorrer à vaga na Câmara.

No entanto, por determinação de lei estadual, ela ocupava também a presidência dos conselhos deliberativos da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER), do Departamento de Trânsito (Detran) e do Instituto de Previdência dos Servidores estaduais.

Para o Tribunal Regional Eleitoral sergipano, Eliane Aquino está inelegível. Já o ministro Sérgio Banhos, do TSE, monocraticamente deu provimento ao recurso para deferir o registro de sua candidatura.

A posição do relator segue a linha de que as causas de inelegibilidade devem ser interpretadas de forma estrita, pois estão vinculadas ao exercício de direitos políticos fundamentais. Se a lei não prevê especificamente o caso de membros de conselhos deliberativos de autarquias, não cabe ao Judiciário fazer definição por analogia.

Divergência
Nesta quinta-feira (3/11), o TSE começou a julgar o recurso ajuizado por André David (Republicanos), que também concorreu ao cargo de deputado federal e seria beneficiado pelo indeferimento da candidatura de Eliana e a consequente retotalização dos votos. O ministro Banhos votou por não conhecer do pedido.

Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes. Destacou que a ratio (razão) da inelegibilidade é que o exercício de determinadas funções públicas por candidatos nas eleições pode desbalancear o pleito. Para ele, isso se aplica aos conselhos das autarquias.

Principalmente porque há conselhos deliberativos que, por definição de lei estadual, acabam tendo funções administrativas. É precisamente o caso dos conselhos presididos por Eliane Aquino, que têm poder de, por exemplo, firmar convênios. "Isso é de potencial eleitoral gigantesco", afirmou o ministro Alexandre.

"Dentro da estrutura das autarquias, a inelegibilidade alcança a figura do presidente desses conselhos — seja ele ocupado pela vice-governadora ou por qualquer outro na presidência. Se o presidente fosse outro, deveria ter se afastado seis meses antes da eleição da mesma forma", resumiu. Até o momento, acompanhou o voto divergente o ministro Raul Araújo.

RO 0600674-55.2022.6.25.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 05 de maio de 2014

TRE-PI mantém sentença que cassou registro de candidato eleito a vereador de Água Branca

Na sessão dessa segunda-feira (28) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso de Raimundo de Almeida Santos (Soroba), […]
Ler mais...
qui, 02 de maio de 2013

Governador do ES contesta norma que disciplina a fixação do número de deputados federais no STF

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4947) […]
Ler mais...
seg, 27 de maio de 2019

Eleitor com biometria em banco de dados conveniado com o TSE poderá ser dispensado de comparecer à revisão eleitoral

Fonte: TSE - www.tse.jus.br Os eleitores cujos dados tenham sido aproveitados de entidades públicas ou privadas conveniadas com o Tribunal […]
Ler mais...
sex, 22 de abril de 2016

I Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste - Campina Grande/PB

Campina Grande receberá, nos dias 11, 12 e 13 de Maio, o I Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste, uma […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram