Notícias

STF declara constitucionalidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Na sessão virtual concluída em 19/8, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ADI 5.795, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.

O dispositivo que criou o fundo especial (artigo 16-C, caput), incluído na Lei das Eleições pela Lei 13.487/2017, foi questionado pelo PSL, atual União Brasil. Segundo a legenda, o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal impõe o Fundo Partidário como única fonte de recursos públicos dos partidos políticos, e qualquer outra fonte só poderia ter por fundamento de validade uma emenda constitucional.

Em seu voto, a ministra explicou que o tema do financiamento de campanhas eleitorais é uma questão delicada e de difícil equacionamento nas nações democráticas e que a relação entre dinheiro, eleições e democracia é extremamente complexa. "Se, de um lado, são indissociáveis, de outro, podem acarretar abusos tóxicos, antirrepublicanos, antidemocráticos e contrários à isonomia", assinalou.

Segundo ela, não existe um método de financiamento universal nem consenso mínimo, em âmbito doutrinário, a respeito de qual a melhor fórmula. Rosa Weber lembrou que o STF, ao julgar a ADI 4.650, considerou inconstitucional o modelo de financiamento privado dos partidos e das campanhas eleitorais, até então vigente.

Com essa decisão, foram mantidos no ordenamento jurídico o Fundo Partidário e as doações de pessoas físicas, e, em 2017, foi criado o FEFC, formado por parcela do orçamento da União e constituído apenas em anos eleitorais.

"O Congresso Nacional entendeu que o método de financiamento de campanha existente, após a declaração de inconstitucionalidade das doações por pessoas jurídicas de direito privado, não era suficiente para atender às demandas, motivo pelo qual instituiu o Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha", destacou.

Escolhas políticas
Em relação à alegação de que seria necessária a aprovação de emenda constitucional sobre a matéria, a ministra verificou que não existe, na Constituição da República, nenhuma norma que estabeleça a exclusividade do Fundo Partidário e impeça a criação de novos fundos para financiamento de partidos e campanhas eleitorais ou que vincule essa temática a emendas à constituição.

Para a relatora, o Poder Judiciário, no exercício do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, deve respeitar o espaço de deliberação dos demais Poderes e as escolhas políticas legitimamente adotadas pelos representantes do povo. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 5.795

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 19 de setembro de 2016

Limete de doação - TRE-SP julga possível precedente para caso de inelegibilidade de Michel Temer

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo começou a julgar se o candidato que fez doações acima do limite previsto […]
Ler mais...
seg, 04 de maio de 2015

Luciana Lóssio é reconduzida ao cargo de ministra efetiva do TSE

A recondução da ministra Lucia Lóssio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para um novo biênio como efetiva da Corte foi […]
Ler mais...
seg, 11 de novembro de 2019

Presidente do TSE busca medidas para fortalecer mulheres nos comandos dos partidos

Fonte: Huffpostbrasil Na esteira de decisões com o intuito de promover a equidade de gênero na política, o TSE (Tribunal Superior […]
Ler mais...
seg, 13 de junho de 2022

Interrompido julgamento de pai e filho candidatos em Itabaiana (SE)

Fonte: TSE Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu, nesta quinta-feira (2), o julgamento do recurso que trata […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram