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Decisão do TSE que favoreceu partidos nanicos foi destaque

segunda-feira, 18 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Na quarta-feira (6/7), o Tribunal Superior Eleitoral anunciou que vai refazer o cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O novo modelo vai permitir que os partidos que elegeram deputado federal em 2018, mas não atingiram a cláusula de barreira, tenham direito a uma parcela maior da verba para as eleições de 2022.

Criado em 2017, o FEFC se tornou a principal fonte de financiamento das campanhas desde que o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações de pessoas jurídicas, em 2015.

Sem doping
Também na quarta-feira (6/7), o Superior Tribunal de Justiça aprovou tese que torna obrigatória a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para a habilitação e a renovação da CNH de motorista autônomo de transporte coletivo escolar. O enunciado tem observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.

TV ConJur
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Frase da semana

"Imaginemos uma PEC que transformasse todos os dispositivos legais para dentro da Constituição. Por um passe de mágica, não haveria mais inconstitucionalidades. Fantástico, não? Pois a PEC Kamikaze faz mais ou menos isso"disse o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck, em artigo assinado com Matheus Pimenta de Freitas sobre a PEC que garante orçamento bilionário para o governo turbinar programas sociais em ano eleitoral

Entrevista da semana
Após 11 mandatos de deputado federal e passagem pelo comando do Ministério das Comunicações, Miro Teixeira perdeu a disputa pelo Senado em 2018. Jornalista e advogado, ele voltou a atenção para seu escritório, especialmente em causas referentes à liberdade de expressão.

Contudo, ficou achando que seu trabalho no Legislativo estava incompleto. Teixeira sentiu que era preciso avançar na consolidação das leis e organizar o funcionamento dos três poderes.

Em entrevista à ConJur, o candidato a deputado federal pelo PT do Rio de Janeiro defendeu que jornalistas tenham a mesma imunidade constitucional de advogados no exercício da profissão, ficando isentos de responder a processos de indenização e crimes contra a honra, como injúria e difamação.

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