Notícias

Ministro Alexandre de Moraes suspende redução de IPI de produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus

segunda-feira, 09 de maio de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos presidenciais na parte que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.

Na decisão, o ministro observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.

Segundo o relator, o IPI é um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais caracterizador da Zona Franca de Manaus. Ele lembrou que a região é isenta do pagamento desse imposto desde 1967, pelo Decreto-Lei 288/1967, artigos 3º e 9º, e que a vantagem foi “constitucionalizada” no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para o ministro, as peculiaridades socioeconômicas da Região Amazônica autorizam o tratamento tributário especial aos insumos advindos da ZFM.

Ressaltou, ainda, que a lógica de proteção e preservação do tratamento diferenciado conferido pela Constituição Federal à região foi reafirmada no julgamento da ADI 4254, no qual o Supremo assentou que, sem a manutenção de seus favores fiscais, a Zona Franca de Manaus corre o risco de descaracterização.

Desenvolvimento regional

Para o relator, os decretos podem ter impacto efetivo no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade em relação aos demais centros industriais brasileiros. O ministro também considerou o aspecto social, pois a redução linear do IPI enfraquece fatores positivos relacionados, por exemplo, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental.

A liminar, que será submetida a referendo do Plenário, suspende os efeitos do Decreto 11.052/2022 e dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas que alcançam os produtos também produzidos na ZFM.

Leia a íntegra da decisão.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 12 de junho de 2017

Acréscimo de fatos novos em ação contra mandato preocupa ministros do TSE

Por Matheus Teixeira A tese sobre a possibilidade de o juiz ampliar o objeto de ação que pede cassação de mandato […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2013

Mantida cassação do prefeito eleito em Triunfo-RS em 2012

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (13), a cassação dos […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2013

Quarto voto favorável determinando o retorno do Prefeito de São Gabriel da Palha-ES

Na sessão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o juiz Júlio César Costa de Oliveira proferiu […]
Ler mais...
qui, 20 de agosto de 2020

Apenas comprovante de pagamento pela internet não confirma depósito recursal

Fonte: Conjur Um recurso trabalhista não será considerado deserto apenas se, à época de sua interposição, for respeitada a normativa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram